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Glauber Braga enfrenta processo no Conselho de Ética por expulsão de manifestante da Câmara

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Conselho de Ética da Câmara Aponta Possível Quebra de Decoro por Deputado Glauber Braga

Em uma sessão tensa, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11 de setembro, a admissibilidade da representação movida pelo Partido Novo contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). A acusação, aceita por 10 votos a 2, refere-se à suposta quebra de decoro parlamentar por parte de Braga. Segundo a representação (REP 5/24), no dia 16 de abril, o deputado teria expulso com empurrões e chutes o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro, durante uma manifestação de apoio a motoristas de aplicativo.

O incidente ocorreu no contexto de um debate acalorado sobre a regulamentação da profissão de motoristas de aplicativo, tema central do Projeto de Lei 12/24. Conforme detalha a representação, Braga não apenas agrediu fisicamente Costenaro, mas também o ameaçou, sugerindo que o chutaria para fora da Câmara caso ele retornasse. Ainda, durante esclarecimentos na Polícia Legislativa, o deputado teria novamente agredido Costenaro e insultado o deputado Kim Kataguiri (União-SP), que acompanhava o caso na sala da Polícia Legislativa. Na ocasião, Braga afirmou defender o "aniquilamento" de liberais e fascistas, sem expressar arrependimento e renovando suas agressões verbais contra membros do MBL.

Em sua defesa, Glauber Braga alegou que sua reação foi motivada por provocação constante por parte dos integrantes do MBL. Ele citou um comportamento do militante dentro do Congresso Nacional, onde Costenaro teria postado um "stories" insinuando estar em uma "missão secreta". Segundo Braga, trata-se de uma estratégia frequente do MBL, cujo objetivo seria incitar reações adversas por parte de seus adversários ideológicos. O deputado afirmou ainda possuir vídeos de outras provocações feitas pelo MBL em diferentes eventos pelo país.

O relator do caso, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), justificou seu relatório pela admissibilidade do processo. "Diante das evidências apresentadas, como poderia eu não colocar em votação a admissibilidade? Esta é uma oportunidade para que o deputado Glauber esclareça e comprove sua versão dos fatos, não apenas para nós, mas para todo o Brasil," declarou Magalhães.

Por sua vez, o deputado Alexandre Leite (União-SP) anunciou a intenção de solicitar a suspensão cautelar do mandato de Glauber Braga, argumentando falta de respeito por parte do deputado durante sua defesa prévia.

Com a aprovação da representação por quebra de decoro, abre-se um prazo de dez dias úteis para que Braga apresente sua defesa formal. Após a apresentação da defesa, um período adicional de 40 dias úteis será destinado à instrução probatória, com pedidos de documentos e depoimentos de testemunhas por ambas as partes. Embora Braga possa apresentar até oito testemunhas, o relator do caso não possui limite de testemunhas. Encerrado esse prazo, o relator tem mais dez dias úteis para apresentar seu parecer. Caso ele considere a representação inepta ou sem justa causa, o Conselho de Ética votará pela continuidade ou encerramento do processo.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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