Publicidade

Publicidade

Exportações gaúchas ganham fôlego com prorrogação de benefícios fiscais após enchentes históricas

COMPARTILHE

O estado do Rio Grande do Sul, que recentemente enfrentou as mais severas enchentes de sua história, está prestes a receber um apoio significativo do governo federal. A Proposta de Medida Provisória 1266/24, publicada nesta terça-feira, dia 15 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União, objetiva estender, de forma excepcional, por um período de até um ano, um regime aduaneiro especial dedicado especificamente a empresas exportadoras da região.

Esse regime, amplamente conhecido como drawback, oferece a possibilidade de isenção ou suspensão de tributos como o Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins sobre insumos provenientes do exterior utilizados na fabricação de mercadorias exclusivamente voltadas para exportação. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória fornecerá a essas empresas um prazo adicional para finalizar seus processos de exportação dentro do regime, mitigando riscos de sanções financeiras.

Para que uma empresa possa se beneficiar da regra do drawback, é necessário que ela seja autorizada pela Secretaria de Comércio Exterior, que atualmente está sob a administração do MDIC. E, uma vez concedida a autorização, há um prazo definido para concluir as exportações; caso contrário, a empresa poderá ser obrigada a pagar os tributos que foram inicialmente suspensos ou isentos.

O impacto das enchentes, somado às dificuldades enfrentadas neste cenário, faz com que a extensão do prazo no regime especial seja vista como um alívio necessário para as empresas gaúchas. Os dados recentes da Secretaria de Comércio Exterior revelam que há atualmente 211 empresas do Rio Grande do Sul utilizando o Drawback Suspensão, com exportações agendadas que somam aproximadamente 848 milhões de dólares para 2024. Além disso, 94 empresas estão comprometidas em recompor seus estoques no valor de 360 milhões de dólares, beneficiando-se do Drawback Isenção.

A Medida Provisória já entrou em vigor, mas ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertida em lei definitiva. O trâmite legislativo será um passo crucial para garantir a continuidade do apoio governamental tão necessário neste momento crítico para a economia da região. Espera-se que a aprovação aconteça brevemente, dada a urgência e importância da situação enfrentada pelas empresas no estado.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade