Em um cenário de complexas negociações no panorama fiscal brasileiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anunciou a liberação da execução das emendas parlamentares ao Orçamento com restrições detalhadas e específicas. Essa medida vem após a suspensão temporária das emendas, que foi decretada por Dino em agosto passado. Desde então, uma série de reuniões entre os poderes Legislativo e Executivo foram organizadas para deliberar sobre mudanças necessárias nas regras que regem essas emendas, resultando na publicação da Lei Complementar 210/24.
Entre as várias condições impostas por Dino, destaca-se a criação de um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos futuros. As regras estipuladas permanecerão em vigor até que o Supremo Tribunal Federal emita um julgamento definitivo sobre as ações pertinentes ainda em andamento. A nova legislação mantém para o ano de 2025 a atual regra de correção das emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancadas estaduais, baseada na receita líquida. Além disso, um montante de R$ 11,5 bilhões foi definido para as emendas de comissão.
No entanto, a partir de 2026, as emendas impositivas estarão sujeitas aos limites do arcabouço fiscal, e suas correções ficarão atreladas à inflação. Outra importante diretriz do ministro é a de que as despesas com emendas, a partir de 2025, não poderão crescer mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo ou do que o teto estabelecido pelo arcabouço fiscal, ou, ainda, a variação da receita líquida, prevalecendo o menor valor desses três critérios. Dino justificou essa medida apontando que, em anos recentes, o valor das emendas aumentou mais do que o das despesas não obrigatórias.
No que diz respeito às “emendas de relator”, serão realizadas novas auditorias para os exercícios de 2020, 2021, 2022 e as de comissão de 2023, com a exigência de que os restos a pagar só sejam liberados caso os autores sejam devidamente identificados no Portal da Transparência. Quanto às emendas pix, que referem-se a emendas individuais com repasse direto para gestores, será mandatória a apresentação e aprovação prévias de um plano de trabalho. Um prazo de 60 dias foi estipulado para a concretização dessas exigências, aplicando-se tanto às emendas de 2024 quanto às anteriores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também está envolvido nesse processo, com 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix. Caso tal apresentação não ocorra dentro do prazo, uma nova suspensão das liberações poderá ser decretada e uma investigação sobre responsabilidades civil e criminal será iniciada.
Em relação a entidades do terceiro setor, a liberação de emendas está condicionada à inexistência de irregularidades previamente detectadas. Essas entidades devem publicar na internet os valores recebidos via emendas parlamentares entre 2020 e 2024. A Controladoria Geral da União (CGU) se encarrega de auditar esses repasses, com a ambição de atingir uma abrangência de 100%.
Por fim, Dino destacou que, no âmbito das emendas relacionadas à área de saúde, qualquer destinação de recursos terá que se basear em orientações técnicas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas Comissões Intergestores. Dessa forma, espera-se que os recursos sejam geridos de maneira a potencializar seus impactos nos serviços de saúde pública.
A decisão de liberar as emendas sob essas condições complexas agora habilita a Comissão Mista de Orçamento do Congresso a retomar a análise do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Essa análise havia sido interrompida na semana anterior devido a impasses sobre o tema das emendas. É um passo crítico para reequilibrar o debate orçamentário dentro das normativas legais estabelecidas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados