O Congresso Nacional deu um passo significativo nesta terça-feira (24) ao promulgar uma emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Até agora, a Constituição atribuía aos próprios tribunais a responsabilidade por eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.
A Emenda Constitucional 134 introduz uma mudança substancial, determinando que os tribunais estaduais que possuírem 170 ou mais desembargadores em exercício terão suas eleições diretoras regidas por esta nova regra. Essa alteração afeta diretamente os tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro, os dois maiores do país.
A eleição dos órgãos diretivos, de acordo com a emenda, deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por meio de voto direto, secreto e por maioria absoluta. Os mandatos dos eleitos serão de dois anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva. Essa modificação visa trazer mais transparência e eficácia ao processo eleitoral interno dos tribunais.
A proposição original para esta mudança, formalizada na PEC 26/22, foi apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ). A proposta havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em 2022, e recebeu o respaldo final do Senado neste ano, culminando na recente promulgação.
Durante a sessão de promulgação, presidida pelo senador Weverton (PDT-AM), foi ressaltado que a nova norma pode proporcionar maior eficiência, racionalidade e estabilidade ao Poder Judiciário brasileiro. O senador destacou que a demanda por um aprimoramento do processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma reivindicação antiga das próprias cortes estaduais.
“A emenda busca incrementar a racionalidade na gestão das justiças estaduais, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e cidadãs do Brasil,” afirmou o senador. “A possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite que líderes já eleitos continuem com projetos e iniciativas que demandam tempo para maturação e implementação. Essa consistência na gestão é vital para que políticas estruturais efetivas sejam concretizadas, com foco na celeridade e qualidade dos serviços judiciários.”
Os tribunais de Justiça dos estados são as instâncias máximas do Poder Judiciário em cada unidade da federação, encarregados de assegurar a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituições, os órgãos diretivos desempenham um papel crucial na condução dos trabalhos administrativos e judiciais, garantindo o funcionamento eficiente dos tribunais. Normalmente compostos por cargos de liderança como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, esses órgãos são fundamentais para a gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.
Essa emenda é vista como um avanço importante para a modernização e aprimoramento da administração judiciária no Brasil, alinhando os tribunais estaduais com práticas de governança mais transparentes e eficientes.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados