No dia 17 de setembro de 2024, às 11h, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação referente à desoneração da folha de pagamento, afetando diretamente 17 setores da economia. Esta lei, com alguns vetos, prorroga a desoneração até o final de 2024 e estabelece uma retomada gradual das alíquotas de contribuição durante os próximos três anos, de 2025 a 2027. Publicada na noite anterior, a Lei 14.973/24 prevê um incremento gradual das alíquotas sobre a receita bruta das empresas, simultaneamente à elevação gradual da tributação sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, a alíquota de 20% incidente sobre a folha de salários volta a ser integral, enquanto a contribuição sobre a receita bruta é eliminada.
Uma das principais alterações introduzidas pela lei é que as alíquotas aplicáveis aos salários, ao longo do período de transição, não incidirão sobre o pagamento do 13º salário, o que representa um alívio para os empregadores. A desoneração, uma medida vigente desde 2011, permite que as empresas escolham contribuir com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de 20% de INSS sobre a folha salarial.
Além de beneficiar diversos setores econômicos, a nova legislação também se estende a municípios com populações de até 156,2 mil habitantes. Para esses municípios, a lei estabelece uma alíquota de 8% do INSS em 2024, que aumentará gradativamente para 12% em 2025, 16% em 2026, e 20% a partir de janeiro de 2027. Entretanto, é necessário que esses municípios estejam em dia com suas obrigações tributárias e contribuições federais para usufruir dessa vantagem.
A origem da Lei 14.973/24 está no projeto de lei 1847/24 do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Essa legislação é parte de um acordo entre o Congresso Nacional, o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar a desoneração. O ministro Cristiano Zanin havia estabelecido um prazo para o Congresso aprovar e sancionar o texto, que expirou na data da promulgação.
Para mitigar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração, a lei inclui diversas medidas de compensação. Por exemplo, ela permite o direcionamento ao Tesouro Nacional de valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação por vários anos. O governo divulgará as contas por meio de um edital, dando aos titulares trinta dias para reivindicar os valores. Caso não o façam administrativamente, poderão recorrer à justiça dentro de um prazo de seis meses a partir da data de publicação do edital. Lula vetou uma cláusula que permitia aos titulares reclamar esses valores até 31 de dezembro de 2027, alegando uma incompatibilidade de datas.
Outras medidas incluem a autorização para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem o valor de mercado dos imóveis declarados à Receita Federal com alíquotas menores, a repatriação de recursos de origem lícita não declarados, e a imposição de um adicional de 1% na Cofins-Importação até o final de 2024, que será reduzido gradualmente até 2027. A legislação também estabelece estratégias para combater irregularidades nos benefícios sociais e previdenciários.
Um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança de multas foi vetado à medida que, segundo o governo, tais centrais só poderiam ser criadas por lei originária do Executivo. No entanto, foi mantida a permissão para a Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor acordos na cobrança de dívidas ativas das agências reguladoras quando houver relevante interesse regulatório.
A medida visa proporcionar um fôlego econômico tanto para empresas quanto para municípios, ao passo que o governo busca meios de equilibrar suas contas e assegurar a sustentabilidade fiscal.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados