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Descumprimento do prazo de julgamento de candidaturas: Projeto de Lei propõe deferimento automático

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A Câmara dos Deputados está atualmente debatendo um Projeto de Lei que promete trazer significativas mudanças ao processo eleitoral brasileiro. A proposta em questão, de número 2824/23, foi apresentada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e visa instituir uma medida que pode transformar o andamento das eleições no país.

De acordo com o projeto, o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidaturas por parte da Justiça Eleitoral acarretará o deferimento automático das candidaturas, desde que os candidatos em questão já tenham sido eleitos e diplomados. Esta inovação pretende ser inserida na Lei Eleitoral vigente, corrigindo uma falha recorrente que, segundo a deputada, tem gerado incertezas e instabilidades no cenário político.

A legislação atual exige que, até 20 dias antes das eleições, todos os tribunais regionais eleitorais encaminhem ao Tribunal Superior Eleitoral a lista completa dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais. Dentro desse prazo, é mandatório que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive aqueles impugnados e seus respectivos recursos, sejam julgados nas instâncias ordinárias, com decisões devidamente publicadas.

Renata Abreu argumenta que o descumprimento frequente deste prazo estipulado legalmente pela Justiça Eleitoral gera uma série de problemas, entre os quais a insegurança jurídica e a instabilidade política. Ela aponta que essa prática usualmente compromete a representatividade no processo eleitoral e aumenta o risco de anulação de votos dos candidatos eleitos e empossados, levando muitos a perderem seus mandatos.

“A prática tem mostrado que, usualmente, esse prazo não é cumprido e, como resultado, os candidatos eleitos e empossados podem enfrentar a perda do mandato devido ao descumprimento do referido prazo”, criticou a deputada. Para ela, isso cria um ambiente de incerteza que afeta tanto candidatos quanto eleitores, comprometendo a integralidade do processo democrático.

Outro ponto crucial do projeto é que ele garante efeitos retroativos para os candidatos das últimas eleições, mesmo aqueles que já tenham sido declarados inelegíveis e estejam fora do exercício de seus mandatos. Isso significa que a medida pode reverter situações passadas, trazendo de volta ao cenário político candidatos que antes estavam impossibilitados de exercer seus cargos devido à demora nos julgamentos.

O Projeto de Lei 2824/23 ainda tem um caminho a percorrer antes de se transformar em lei. Ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida de uma apreciação pelo Plenário da Câmara. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto também precisará passar pelo crivo do Senado.

Esta proposta, se aprovada, poderá representar um marco na legislação eleitoral brasileira, trazendo mais segurança e previsibilidade ao processo eleitoral, algo que tanto candidatos quanto eleitores anseiam e merecem.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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