Em um esforço legislativo que promete desburocratizar o processo civil em todo o território nacional, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP) apresentou o Projeto de Lei 1364/24, que visa dispensar a obrigatoriedade de relatórios em sentenças judiciais para causas com valores de até 40 salários mínimos, atualmente equivalendo a R$ 16.480. A proposta, que ainda aguarda apreciação por diversas instâncias do Congresso Nacional, representa uma tentativa de melhorar a eficiência do sistema judiciário, especialmente em questões de pequeno valor econômico.
Segundo Silva, a ausência de exigência de relatórios em sentenças para causas menores terá um impacto significativo na celeridade dos processos judiciais. Ele argumenta que a medida poderá “simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico,” comparando a proposta aos procedimentos já aplicados nos juizados especiais cíveis. Nesses juizados, onde a informalidade e rapidez são priorizadas, a não exigência de relatórios já provou ser benéfica para um julgamento mais ágil.
O deputado apontou ainda que muitos processos que poderiam ser resolvidos de forma mais rápida nos juizados especiais acabam sobrecarregando as varas cíveis. Isso ocorre frequentemente quando as ações são de iniciativa de empresas ou necessitam de perícia técnica. Tais situações demandam uma tramitação mais formal e consequentemente mais lenta nos tribunais convencionais. A proposta de Silva, portanto, não só visa desburocratização mas também uma melhor alocação dos recursos judiciais.
Como próximos passos, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A tramitação em caráter conclusivo nesta comissão significa que, caso aprovado, o projeto pode seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara. Contudo, para se tornar lei, a proposta precisa ainda ser discutida e aprovada pelo Senado antes de ser sancionada pelo Presidente da República.
A expectativa do deputado Silva é que a proposta seja bem acolhida, dada a necessidade crescente de aprimorar a eficiência do judiciário e reduzir a sobrecarga de processos nas varas cíveis. Se implantada, a lei poderá representar um avanço significativo na forma como causas de menor valor econômico são tratadas, beneficiando tanto os cidadãos quanto o próprio sistema judiciário. É um passo rumo a uma justiça mais célere e menos onerosa para todos os envolvidos.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados













