Em 1º de agosto de 2024, às 08h46, a Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei 2490/23, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA). A proposta sugere que, nos serviços de saúde onde são realizados abortos legais, os profissionais de saúde ofereçam à gestante a oportunidade de realizar um exame de imagem. Este exame permitiria visualizar o coração e ouvir a frequência cardíaca do feto antes de iniciar o procedimento de interrupção da gravidez. O protocolo foi batizado como “Ouça o coração. Não aborte.”
O objetivo da medida é proporcionar este exame tanto nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nos serviços privados contratados ou conveniados que integraram o sistema. No Brasil, a interrupção da gravidez não é considerada crime em casos específicos, como estupro, risco de vida para a mãe ou anencefalia fetal, que é a má formação do cérebro do feto.
De acordo com o deputado Alex Santana, a proposta tem a intenção de garantir que a mulher tenha acesso à informação necessária para tomar uma decisão consciente e ponderada sobre o aborto legal. “Queremos que a decisão de interromper a gestação seja feita de forma consciente, raciocinada e baseada na autonomia do paciente”, destacou Santana.
O exame proposto é opcional e, segundo o texto do projeto, a mulher não poderá ser forçada, constrangida ou pressionada a realizá-lo. Caso isso aconteça, os profissionais de saúde envolvidos poderão enfrentar penalidades que incluem sanções ético-disciplinares, cíveis e penais. Se a unidade de saúde onde o aborto legal será realizado não possuir o equipamento necessário para realizar o exame, a gestante deverá ser informada de que pode realizar o procedimento em outro estabelecimento de saúde.
A proposta insere essa medida na legislação que já assegura atendimento integral e gratuito no SUS para vítimas de violência sexual, conforme a Lei 12.845/13, além de estar em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No estado de Goiás, uma lei estadual já exige que mulheres grávidas ouçam os batimentos cardíacos do feto antes de proceder com um aborto legal. Entretanto, essa legislação é controversa e foi criticada pela Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, que afirma que a medida viola a Constituição e pode ser considerada uma forma de “tortura”.
O Projeto de Lei 2490/23 será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O andamento deste projeto será acompanhado de perto, considerando a repercussão ética e jurídica que a proposta envolve.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












