Em uma virada importante para o setor de eventos, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4805/23, que busca formalizar e regulamentar a atuação das empresas de formatura no mercado de organização de eventos. A proposta, que agora modifica a Lei Geral do Turismo, foi relatada pelo deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), que recomendou sua aprovação.
“O segmento de formaturas possui especificidades que o distinguem de outras áreas da organização de eventos,” comentou Marcon, destacando que tais empresas atuam predominantemente como intermediadoras de negócios, um aspecto que justifica a necessidade de regulamentação diferenciada. O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor da proposta, apontou a inexistência de normas legais claras para a atuação dessas empresas, o que gera um ambiente de insegurança quanto à forma correta de tributação. “Atualmente, há uma grande incerteza sobre como essas empresas devem operar e como devem ser tributadas,” lamentou Carreras.
O texto aprovado especifica que a prestação de serviços por essas empresas será compensada pela comissão recebida dos fornecedores dos itens contratados. Além disso, é facultada a cobrança de contribuições adicionais dos formandos. A tributação incidirá justamente sobre essa comissão, proporcionando maior clareza e conformidade tributária para o segmento.
A nova lei passará a categorizar as empresas organizadoras de eventos em três tipos distintos: organizadoras de congressos e convenções, organizadoras de feiras de negócios e exposições, e, agora, as organizadoras de eventos de formatura. Essa divisão formaliza a inclusão das empresas de formatura como uma categoria específica dentro do setor de eventos, que até então contemplava apenas os dois primeiros tipos.
O Projeto de Lei 4805/23, que já recebeu sinal verde da Comissão de Turismo, tramita em caráter conclusivo e agora será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação nesta etapa, a proposta seguirá então para o Senado, onde também necessitará ser aprovada para que se converta em lei.
A adequação dessas empresas à Lei Geral do Turismo pode trazer uma série de benefícios, tanto para os prestadores de serviços quanto para os consumidores, ao oferecer um quadro regulamentar mais claro e eficiente. Esta mudança é aguardada com expectativa pelo setor, que busca maior segurança jurídica e um ambiente de negócios mais estável.
Em suma, a aprovação inicial do Projeto de Lei 4805/23 aponta para um ajuste significativo na legislação de turismo e eventos no Brasil, buscando finalmente regularizar um segmento em crescimento e, ao mesmo tempo, assegurar práticas mais transparentes e justas na sua tributação. Aguardemos os próximos passos no Senado para que essa importante adaptação se concretize.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados