logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Crédito adicional de R$ 1,3 bilhão: MP busca corrigir perdas do Judiciário e do CNMP

COMPARTILHE

Em um esforço para mitigar as perdas financeiras que incidiram sobre o Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devido a correções inadequadas ao teto de gastos, o governo federal apresentou a Medida Provisória 1238/24. Este mecanismo abre um crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no Orçamento de 2024, atendendo especificamente a esses órgãos.

Segundo informações do Executivo, uma decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que os limites de gastos estabelecidos para o Judiciário entre 2017 e 2019, e para o CNMP entre 2017 e 2022, foram subestimados. Este cálculo errôneo ocorreu porque os créditos extraordinários destinados aos pagamentos de auxílio-moradia não foram devidamente contabilizados nos limites fiscais daquela época. A Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu a regra do teto de gastos, previa a correção anual das despesas com base na inflação. Contudo, o TCU interpretou que, apesar dos pagamentos terem sido realizados via crédito extraordinário, tratava-se de despesas regulares.

A mensagem do Executivo que acompanha a Medida Provisória esclarece que a subavaliação dos “tetos” de 2017 provocou uma série de inadequações nos limites dos exercícios financeiros subsequentes. Desta forma, os ajustes necessários estão sendo realizados agora, abrangendo as discrepâncias acumuladas nos anos anteriores.

Além disso, com a efetivação do novo arcabouço fiscal regulamentado pela Lei Complementar 200/2023, o TCU decidiu que o crédito extraordinário a ser pago não comprometerá a meta de resultado fiscal de 2024. Este crédito é visto como um ajuste ao regime fiscal anterior, não impactando o controle de despesas do novo arcabouço.

A apreciação da Medida Provisória 1238/24 segue agora para a Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A análise precisa ocorrer até a data limite de 15 de setembro.

Este esforço legislativo representa uma tentativa de restabelecer o equilíbrio financeiro de órgãos vitais ao funcionamento da justiça e da fiscalização pública no país, reconhecendo e corrigindo falhas passadas no cálculo do teto de gastos.

O processo legislativo das medidas provisórias, como a MP 1238/24, pode ser acompanhado de perto pela sociedade, garantindo transparência e participação cidadã no aperfeiçoamento das práticas fiscais e administrativas do governo.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade