Em um cenário de crescentes avanços biotecnológicos, uma nova legislação surge para regular práticas críticas no campo da clonagem animal. No último dia 13, foi publicada a Lei 15.021/24, que estabelece normas rigorosas para a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de materiais genéticos e clones de animais. Esta legislação tem como foco principal o setor agropecuário, onde os avanços em clonagem abrem novas vias para o melhoramento genético.
Aprovada inicialmente pelo Senado, a proposta foi ratificada pela Câmara dos Deputados em outubro, com um parecer favorável da deputada Adriana Ventura, representante do Partido Novo de São Paulo. A implementação da lei está prevista para daqui a 90 dias após sua publicação.
Entre os principais objetivos da nova lei está a busca por um controle mais efetivo e seguro das práticas relacionadas à clonagem, abordando também questões éticas e ambientais que são intrínsecas à clonagem animal na agropecuária. Em conformidade com a legislação, todos os fornecedores de material genético precisarão se registrar junto ao órgão federal responsável e atender a critérios rigorosos que incluem inspeções sanitárias e a certificação da origem e identidade do material genético.
Uma das inovações trazidas pela lei é a obrigatoriedade de monitoramento contínuo dos clones durante toda sua vida. Para isso, será implementado um banco de dados de acesso público que garantirá a segurança genética e sanitária dos animais clonados. Além disso, a legislação identifica os animais que deverão ser mantidos em ciclos de produção fechados, com o objetivo de evitar que escapem para o ambiente externo.
A supervisão da circulação e do manejo do material genético e dos clones ficará a cargo do poder público federal, que também será responsável por autorizar a produção de novos clones a partir do material genético existente. Os serviços veterinários oficiais estarão encarregados de emitir certificados sanitários e de propriedade, além de fiscalizar a conformidade com os regulamentos vigentes.
A legislação também abrange a clonagem de animais silvestres nativos do Brasil, condicionado à aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação destes clones no ambiente natural só poderá ocorrer mediante autorização explícita do órgão ambiental federal, medida que visa minimizar os riscos de contaminação genética e manter o equilíbrio ecológico das espécies nativas.
Em suma, a Lei 15.021/24 marca um passo significativo na regulamentação da clonagem animal no Brasil, buscando equilibrar o avanço tecnológico com a proteção ambiental e a ética na manipulação genética.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados