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Comissão de Educação aprova nova política para assistência a pessoas alérgicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 329/24, que visa estabelecer a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas Alérgicas. Esta nova política tem o intuito de garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize atendimento especializado, incluindo métodos avançados de diagnóstico e tratamento integral para os pacientes alérgicos.

A implementação dessa política trará diversas inovações e benefícios. Entre os principais objetivos estão a criação de centros de atendimento especializado que oferecerão consultas, exames e tratamentos específicos para condições alérgicas. Além disso, esses centros proporcionarão atendimento multidisciplinar, o que significa que os pacientes poderão contar com uma equipe de diferentes especialistas trabalhando em conjunto para atender às suas necessidades de saúde.

Outro ponto crucial é o acesso facilitado à adrenalina autoinjetável, um recurso vital para indivíduos que sofrem de anafilaxia — uma reação alérgica grave e potencialmente fatal. Campanhas de conscientização e divulgação sobre alergias também farão parte da política, contribuindo para a educação da população e a redução de riscos associados a alergias.

A proposta, de autoria do deputado Célio Silveira (MDB-GO), também inclui ações de inclusão, educação e treinamento direcionadas a pacientes, familiares e cuidadores. Essas ações visam prepará-los para lidar adequadamente com crises alérgicas e manejar as condições de saúde de maneira eficaz.

A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), promoveu algumas modificações significativas no texto original. Ela eliminou a obrigação de apresentação de laudos médicos para garantir condições adequadas aos alunos alérgicos em escolas públicas e privadas, além de retirar a responsabilidade dos tutores sobre a disponibilização de suprimentos para controle da alergia. A relatora explicou que muitos dos requisitos propostos já são cobertos por legislações vigentes, como a Lei 13.722/18, que obriga a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de instituições de ensino básico.

Rogéria Santos enfatizou a desnecessidade de impor regras adicionais sobre o preparo e identificação de ingredientes alimentares nas escolas, uma vez que normas de vigilância sanitária já regulamentam esses aspectos. Ela destacou o compromisso de garantir que alergias ou outras condições de saúde não sejam impeditivos para o exercício pleno do direito à educação.

O próximo passo para o Projeto de Lei 329/24 é a análise pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, todas em caráter conclusivo. Para ser transformada em lei, a proposta precisa ainda ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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