Em uma recente e significativa movimentação no âmbito legislativo, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa integrar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Essa decisão abrange a inclusão de várias instituições educacionais de renome, como os institutos federais de educação, ciência e tecnologia; os centros federais de educação tecnológica; a Universidade Tecnológica Federal do Paraná; as escolas técnicas vinculadas às universidades federais; e o histórico Colégio Pedro II, localizado no Rio de Janeiro.
O texto que recebeu aprovação foi desenvolvido como um substitutivo pelo deputado Fernando Mineiro, representante do estado do Rio Grande do Norte pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Este substitutivo veio a substituir o projeto de autoria do deputado Welter, do Paraná, também pelo PT, identificado como Projeto de Lei 2122/23. Ambas as versões, a original e a do relator, propunham alterações na Lei da Alimentação Escolar. Segundo o deputado Welter, o Programa Nacional de Alimentação Escolar foi inicialmente estruturado para contemplar sobretudo a realidade das instituições de ensino estaduais e municipais. Portanto, ao incluir as instituições mencionadas no programa, o projeto busca preencher uma lacuna significativa na legislação existente.
Além disso, o novo texto estabelece que os cardápios oferecidos no âmbito do programa devem ser elaborados por nutricionistas. Estes especialistas devem garantir que as refeições respeitem os hábitos alimentares da população local, assim como suas crenças culturais, religiosas e tradicionais, promovendo assim uma abordagem inclusiva e respeitosa à diversidade brasileira.
O caminho para que essa iniciativa ganhe status de lei ainda reserva etapas importantes. O projeto deve seguir um trâmite conclusivo, necessitando de análises e aprovações adicionais nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após esses procedimentos poderá ser encaminhado para aprovação final na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Se aprovado em todas essas instâncias, será então sancionado, quando, enfim, terá força de lei, proporcionando benefícios ampliados aos alunos das instituições federais contempladas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados