No dia 1º de novembro de 2024, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um significativo projeto de lei que propõe a ampliação do período de afastamento assegurado para alunas gestantes. Este projeto prevê que o atual período de afastamento de três meses seja estendido para seis meses, contemplando não apenas o período da gravidez, mas também o pós-parto e a amamentação. Essa alteração será feita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), representando uma importante modificação na legislação educacional brasileira.
O projeto foi levado adiante através do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia, do partido Republicanos do Paraná. De acordo com a nova proposta, as alunas em estado de gravidez, puerpério ou em fase de lactação terão direito ao afastamento escolar a partir do oitavo mês de gestação. Durante esse tempo, elas serão inseridas em um regime de exercícios domiciliares, que poderá ser complementado, sempre que possível, com o ensino a distância. O início e o término deste afastamento deverão ser determinados por um atestado médico, o qual deve ser apresentado à administração da escola. Ainda há espaço no projeto para a possibilidade de ampliação desse período em casos excepcionais.
Além disso, o projeto concede o direito a uma avaliação diferenciada, que leve em consideração as particularidades e desafios enfrentados pelas alunas durante essa fase. A proposta original, de autoria do deputado Valmir Assunção, do Partido dos Trabalhadores da Bahia, focava em adaptações nas instalações escolares e na introdução do ensino a distância como formas de apoio à aluna gestante. Contudo, Diego Garcia argumentou que essas medidas poderiam prejudicar não só a aprendizagem das alunas gestantes, mas também a dos outros estudantes. Além disso, destacou que nem todas as alunas têm acesso às tecnologias necessárias para o ensino remoto.
Aprovado em caráter preliminar, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado de forma conclusiva. Para se tornar efetivamente uma lei, a proposta precisa receber aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, etapas essenciais no processo legislativo brasileiro.
Esse avanço legislativo mostra um esforço em adaptar a legislação educacional às necessidades contemporâneas, buscando garantir que alunas gestantes tenham o suporte necessário para dar continuidade aos seus estudos de maneira adequada, sem comprometer sua saúde e o cuidado com seus bebês.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados