Na tarde de 21 de novembro de 2024, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um controverso projeto de decreto legislativo, o PDL 312/22. Este projeto permite o uso contínuo do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil, revertendo assim uma decisão prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2022, a Anvisa havia emitido a Resolução 739/22, visando a redução gradual do uso do carbendazim até que uma reavaliação toxicológica fosse completa, o que se iniciou em 2019.
O carbendazim é um dos agrotóxicos mais amplamente aplicados nas plantações brasileiras, abrangendo culturas como algodão, cana-de-açúcar, cevada, cítricos, feijão, maçã, milho, soja e trigo. No entanto, a sua segurança tem sido contestada. Investigações conduzidas por especialistas da Anvisa sugerem que o fungicida poderia ter propriedades cancerígenas, sem que se possa estabelecer uma dosagem segura de uso.
O deputado Jose Mario Schreiner, autor do projeto que busca anular a decisão da Anvisa, argumenta que a proibição abrupta do carbendazim poderia representar um sério obstáculo para o agronegócio do país. De acordo com Schreiner, a produção, distribuição e comercialização suspendidas repentinamente afetariam toda a cadeia produtiva.
Na relatoria do projeto, a deputada Marussa Boldrin vocalizou críticas severas contra a decisão inicial da Anvisa. Boldrin afirmou que o carbendazim é crucial para a produtividade agrícola, destacando a urgência de manter a produção agrícola estável em um cenário global de desafios alimentares crescentes. Segundo ela, a proibição imediata sem alternativas de substituição poderia levar a significativas interrupções na cadeia de suprimentos, provocando aumentos nos custos de produção e nos preços dos alimentos.
Boldrin ainda questionou a base sobre a qual a Anvisa construiu sua decisão, mencionando a ausência de estudos técnicos e científicos sólidos que justificariam tal proibição. Ela chamou atenção para a lei que criou a agência reguladora, a Lei 9.782/99, que estipula a necessidade de avaliações de impacto econômico e técnico, bem como análises dos efeitos na saúde pública. Para Boldrin, os possíveis impactos da proibição do carbendazim sobre o setor agrícola, o meio ambiente e a economia nacional, de maneira ampla, exigiriam uma análise aprofundada fundamentada em evidências científicas e econômicas.
O projeto de decreto legislativo ainda passará pela análise de outras comissões antes de seguir ao Plenário. Está previsto que o documento seja examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família, além de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de um veredicto ser alcançado no âmbito legislativo mais amplo.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados