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Comissão da Câmara aprova nova cota racial de 30% para concursos públicos federais

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Em um passo significativo para a inclusão e a correção de injustiças históricas, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 1958/21. Esta proposta, já aprovada pelo Senado, busca impor uma reserva de cotas de 30% para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. Essa iniciativa, defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), pretende dar um passo adiante em relação à antiga Lei de Cotas no Serviço Público, que decorreu em vigor até junho deste ano e estabelecia uma reserva de 20% exclusivamente para negros.

A ampliação do alcance das cotas para incluir também indígenas e quilombolas representa um esforço para promover a justiça social e corrigir desvantagens históricas enfrentadas por essas comunidades. As novas normas serão aplicadas sempre que houver oferta de duas ou mais vagas em concursos ou durante o prazo de validade de um concurso caso surjam novas vagas. Essa nova política será revisitada após um período de dez anos para avaliação de seu impacto e eficácia.

A deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, considera que essa proposta simboliza um avanço decisivo na batalha contra o racismo e as disparidades estruturais no Brasil. Ela ressaltou que tanto a população negra quanto os povos indígenas devem ser alvos de políticas públicas que atuem como formas de reparação histórica devido às violências sofridas, muitas vezes perpetradas pelo Estado. “É crucial reconhecer as perdas territoriais, a discriminação sistemática e a exclusão social para promover uma verdadeira reparação histórica”, declarou Dartora.

O projeto especifica o uso da autodeclaração para a identificação de pretos ou pardos, que deve ser submetida a um processo de confirmação padronizado na esfera nacional. Este processo se compromete a oferecer recursos e exige decisão unânime do colegiado responsável. Para os indígenas, a identificação requer reconhecimento por uma coletividade indígena, independentemente de residência em território reconhecido como indígena. Por outro lado, indivíduos que se identificam como quilombolas devem pertencer a grupos étnico-raciais específicos, com uma trajetória histórica própria e vínculos territoriais definidos.

A proposta ainda precisa ser submetida à avaliação das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise nas comissões, o projeto será levado ao Plenário. A aprovação final exigirá um consenso tanto na Câmara quanto no Senado para se transformar em lei.

Assim, o Brasil avança em sua jornada para um futuro mais igualitário, buscando reparar erros do passado e garantir maior representatividade nos quadros do serviço público federal.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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