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Comissão da Câmara Aprova Mudança na Tributação de Juros ao Exterior

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Em uma decisão recente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados votou pela aprovação do Projeto de Lei 2490/22, de autoria do Senado Federal. Essa proposta visa introduzir alterações importantes nas regras relativas à retenção e ao recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior, que são derivados das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros. A deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, teve um papel crucial como relatora, recomendando a aprovação do texto.

De acordo com a explicação da deputada Laura Carneiro, o ponto central da discussão é a clarificação dos papéis relacionados ao contribuinte e ao responsável pela retenção do imposto na fonte. Sob a nova proposta, a responsabilidade pelo pagamento do IR será atribuída à parte que recebe o dinheiro no exterior, uma vez que o imposto incide sobre os juros transferidos. Contudo, a obrigação de reter o imposto na fonte e de realizar o pagamento ao Fisco brasileiro recairá sobre quem realiza a remessa.

Essa modificação proposta ao Decreto-Lei 401/68, que hoje regula o Imposto de Renda sobre juros enviados em operações de financiamento internacional, altera o atual status quo, onde uma pessoa física ou jurídica brasileira já é responsável pelo pagamento do imposto. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a alteração no decreto é necessária devido a um conflito existente com o Código Tributário Nacional. Este código define que, no caso em questão, o fato gerador do IR é o recebimento dos juros no exterior, e não o seu pagamento por parte do brasileiro.

O projeto de lei, oriundo dos pareceres de uma comissão de juristas formada em 2022 por iniciativa conjunta do presidente do Senado e do ministro Luiz Fux, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda passará por mais etapas. A proposta tramita em regime conclusivo e deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertida em lei, a proposta requer aprovação também pela Câmara dos Deputados.

Este desenvolvimento legislativo pode ter impactos significativos na administração tributária relacionada a transações internacionais, proporcionando maior clareza e conformidade com o quadro jurídico nacional. O apoio e a atenção contínua da relatora e das comissões envolvidas serão fundamentais para o avanço desta proposta no Congresso Nacional.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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