A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deliberou positivamente sobre a aprovação de uma nova proposta legislativa que visa criar o chamado Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador. Este selo representa um reconhecimento àquelas empresas que fomentam a continuidade educacional de seus colaboradores, por meio de políticas internas que incentivam o aprendizado ao longo da carreira. A intenção é que tais empresas, uma vez cadastradas, possam utilizar o selo em seus materiais de divulgação e marketing, potencialmente ampliando sua visibilidade e atratividade no mercado.
A proposta estabelece que a atualização e manutenção deste cadastro de empresas incentivadoras ficará sob a responsabilidade do governo federal, devendo ser revisado a cada dois anos. Apesar de a adesão ao cadastro ser voluntária, as empresas interessadas deverão atender a uma série de exigências que serão regulamentadas por um decreto do Poder Executivo. Isso assegura que apenas organizações que realmente promovem a educação de seus trabalhadores possam utilizar o selo em suas campanhas publicitárias.
O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado o relator deste projeto na CCJ. O texto aprovado consiste em um substitutivo sugerido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 6496/16, que é de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB). Este novo texto traz uma inovação: a manutenção do selo está condicionada à apresentação de documentação que comprove a execução do plano de incentivo educacional apresentado no momento do cadastramento da empresa.
Uma das alterações feitas pelo relator, Alfredo Gaspar, foi substituir a referência ao Ministério do Trabalho e Emprego por um “órgão competente do Poder Executivo”, que será encarregado de administrar o cadastro das empresas participantes. Este detalhe aponta para uma atualização estrutural na forma como o cadastro será gerido, conferindo maior flexibilidade operacional.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para o Senado, onde será objeto de análise. No entanto, se houver um recurso solicitando uma revisão no Plenário da Câmara, essa apreciação poderá ocorrer antes de a matéria ser enviada à Câmara Alta. Para que o projeto se transforme em lei, é necessário que receba sanção tanto na Câmara quanto no Senado, tornando-se assim um importante passo para o incentivo da educação continuada no ambiente corporativo brasileiro.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados