A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 2920/19, originário do Senado, que permite a alocação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para iniciativas relacionadas à limpeza urbana e ao gerenciamento de resíduos sólidos em municípios e no Distrito Federal. Para que os municípios tenham acesso a esses fundos, é exigido que apresentem planos de gestão integrada de resíduos sólidos, uma medida essencial que busca estruturar e racionalizar as políticas locais neste âmbito.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), responsável pela relatoria do projeto na comissão, manifestou seu apoio à proposta, ainda que ressalve a potencial retirada de recursos de outras áreas igualmente carentes do setor ambiental. Segundo ele, essa estratégia é vital para enfrentar os desafios que o país enfrenta no que se refere à gestão de lixo e resíduos sólidos.
Dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) revelam que em 2020, cerca de 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos foram geradas pelas cidades brasileiras. Deste total, pouco mais de 76 milhões de toneladas, equivalentes a 92%, foram coletadas. No entanto, apenas 60% dos resíduos coletados, aproximadamente 46 milhões de toneladas, tiveram destinação correta em aterros sanitários. O restante, cerca de 30 milhões de toneladas, ainda enfrenta destinação inadequada, sendo depositado em lixões ou aterros controlados.
Essa proposta busca alterar a legislação do Fundo Nacional do Meio Ambiente, que é gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e tem como objetivo financiar projetos que promovam a conservação e uso sustentável dos recursos naturais do Brasil. Dessa forma, a proposta almeja também alinhar com a lei do novo marco regulatório do saneamento básico, sancionada em 2020, assegurando que os recursos sejam distribuídos conforme os critérios atualizados.
O projeto ainda passará por avaliação nas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para ser sancionada, a proposta precisará obter a aprovação não apenas da Câmara dos Deputados, mas também do Senado. Esse projeto de lei, se aprovado e transformado em lei, poderá representar um avanço importante na gestão de resíduos sólidos no Brasil, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida nas cidades e o uso sustentável dos recursos ambientais.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados