A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados acaba de dar um passo significativo em direção à proteção das vítimas de violência doméstica, ao aprovar um projeto de lei que qualifica como crime os atos de danificar bens quando cometidos no contexto de violência doméstica ou por razões relacionadas ao gênero feminino. Até o momento, o Código Penal brasileiro prevê penas relativamente brandas para o crime de dano, que variam desde a detenção de um a seis meses ou multa. Porém, quando esse ato é cometido com violência ou grave ameaça, a pena pode subir para prisão de seis meses a três anos e multa, acompanhada da penalidade correspondente à agressão.
Com a nova proposta, a punição se torna ainda mais severa se o crime ocorrer na presença física ou virtual de parentes da vítima, como filhos, netos, pais e avós. Nessas circunstâncias, a pena poderá variar de um a quatro anos de prisão. A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), fez ajustes no texto original do Projeto de Lei 319/24, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), apresentando um substitutivo que melhor reflete as nuances do problema.
Silvye Alves destacou que a Lei Maria da Penha, já reconhecida por sua contribuição à proteção das mulheres brasileiras, inclui a violência patrimonial em seu escopo. Esse tipo de violência envolve atos como retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos e recursos econômicos da vítima. No entanto, até agora, essa forma de violência não encontrava um correspondente direto no crime de dano previsto pelo Código Penal. “O projeto em discussão vem suprir uma lacuna”, afirmou a deputada, enfatizando que a nova legislação qualifica especificamente o crime de dano quando ele é parte de um quadro de violência contra a mulher. Segundo Alves, a medida visa não apenas a danificar bens, mas também rebaixar a autoestima, independência e autonomia das mulheres.
A presença de familiares durante os atos de violência foi um ponto especialmente ressaltado pela relatora. Silvye Alves argumentou que essa situação, infelizmente comum, visa intimidar a vítima e seu núcleo familiar, amplificando o trauma e o impacto psicológico tanto na vítima direta quanto nos familiares. “Isso visa intimidar a família, mostrar poder sobre a mulher e todo o grupo familiar. Potencializa o trauma e o impacto psicológico, não só na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, os seus familiares”, lamentou.
A proposta agora segue para análise das comissões de Constituição e Justiça, e de Cidadania, e posteriormente será debatida no Plenário. Para que se torne lei, ainda precisará ser aprovada pelo Senado.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados