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Comissão aprova projeto que reconhece síndrome de Tourette como deficiência para fins legais

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que tem como objetivo classificar a síndrome de Tourette como uma deficiência para todos os fins legais. Este avanço foi concretizado através do Projeto de Lei 4767/20, originário do Senado, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, destacando a necessidade de diagnosticar a síndrome por meio de uma avaliação biopsicossocial.

A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico que se manifesta através de tiques motores e vocais involuntários, que são rápidos e repetitivos. Exemplos incluem o piscar dos olhos ou o balançar da cabeça, além de possíveis movimentos mais complexos, como tocar ou bater em objetos que estão à sua volta. Esses movimentos não são intencionais, mas podem ser percebidos dessa forma.

No que diz respeito ao tratamento da síndrome, existe uma divisão entre abordagens farmacológicas e não farmacológicas. No tratamento farmacológico, o Aripiprazol é o principal medicamento usado, embora não seja fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que representa um desafio para muitos pacientes. Em contrapartida, o tratamento não farmacológico se concentra em atividades que ajudam a aliviar o estresse, como yoga, meditação e práticas esportivas.

A deputada Flávia Morais sublinhou a importância de sanar as lacunas nos direitos das pessoas com síndrome de Tourette, enfatizando que são contempladas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta inclusão é um marco na luta pela igualdade de direitos dessas pessoas, proporcionando a elas maior proteção e reconhecimento legal.

Agora, com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o próximo passo para o projeto é sua análise nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se aprovado nessas instâncias, poderá seguir diretamente para sanção ou veto presidencial sem necessitar de votação em plenário. Isto representa um progresso vital para a comunidade que convive com essa condição, elevando o nível de conscientização e apoio às suas necessidades únicas e urgentes.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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