No dia 28 de novembro de 2024, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que visa incrementar a segurança na navegação de cabotagem e interior. A proposta determina que os comandantes de embarcações comerciais, que atuam nesse tipo de navegação, submetam uma lista com os nomes dos tripulantes e passageiros à autoridade marítima antes de cada viagem. Tal exigência busca fortalecer a segurança e a organização durante o transporte, facilitando a identificação de pessoas em caso de incidentes.
A navegação de cabotagem refere-se à movimentação entre portos de um mesmo país, enquanto a de interior ocorre em vias fluviais, como rios, lagos, e outras águas internas, como canais, enseadas e baías. O projeto recebeu parecer favorável da deputada Helena Lima, do MDB de Roraima, que atuou como relatora. O texto original foi apresentado pela deputada Aline Gurgel, do Republicanos do Amapá.
Helena Lima ressaltou a necessidade urgente de implementação da lista de passageiros e tripulação, especialmente em situações de acidentes. De acordo com ela, a atual regulamentação da Marinha, que obriga a apresentação da lista apenas para grandes embarcações, não adequa-se às realidades das embarcações de porte menor, tornando a identificação de vítimas nestes casos um grande desafio.
Contudo, a deputada propôs uma adaptação na lei para excluir embarcações de transporte urbano ou semiurbano dessa exigência, reconhecendo a complexidade que seria aplicar tal regra em contextos onde há um grande volume e constante rotatividade de passageiros. Segundo ela, estas operações possuem características distintas que inviabilizam uma gestão eficiente de listas.
Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será novamente apreciado. Se aprovado, prossegue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A transformação da proposta em lei depende do respaldo e aprovação em ambas as casas legislativas, delineando um caminho essencial até que a medida possa vigorar com plena força.
Dessa forma, a proposta legislativa marca uma relevante iniciativa com vistas à melhoria da segurança e do controle nas operações de navegação interna no Brasil, refletindo a preocupação e o empenho das autoridades em promover políticas eficientes e protetivas para quem utiliza esse meio de transporte.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados