Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que dobra o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar apresentem queixa à polícia ou representação criminal. O prazo, que anteriormente era de seis meses, foi estendido para 12 meses, um movimento respaldado por diversos membros do parlamento e que agora será submetido ao crivo do Senado Federal para aprovação final.
A proposta de ampliação do prazo altera importantes normas legislativas, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei Maria da Penha, fundamentais para o combate à violência contra a mulher no Brasil. Este avanço se materializa a partir do substitutivo aprovado, recomendado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que foi inicialmente elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, sob a autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Este substitutivo não apenas integra a proposta original, mas também incorpora outras duas proposições em tramitação na Câmara dos Deputados: o PL 1713/22, oriundo do Senado, e o PL 590/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ambas abordando a mesma temática.
“O processo legislativo é uma contribuição essencial deste Parlamento para as mulheres que sofrem violência. Meu estado, o Espírito Santo, possui tristes estatísticas de violência contra mulheres e muitos casos de feminicídio. Portanto, a relevância desse projeto é inquestionável”, afirmou o relator Gilson Daniel.
A deputada Laura Carneiro destacou que é fundamental proporcionar às mulheres o tempo necessário para reconhecerem a natureza prejudicial das violências cotidianas que possam estar enfrentando em relacionamentos tóxicos. Ela sublinhou que o prazo maior não implica em prejulgamento, mas leva em consideração as peculiaridades intrínsecas a este tipo de crime, onde as vítimas muitas vezes precisam de um período mais extenso para tomar consciência e coragem para denunciar seus agressores.
A aprovação deste projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania representa uma importante vitória na luta contra a violência doméstica, oferecendo às vítimas um prazo maior para denunciarem seus agressores e, assim, buscarem justiça. A decisão agora depende do Senado para que a lei possa ser implementada e comece a surtir efeito no combate à violência contra a mulher no Brasil.
A reportagem foi conduzida por Murilo Souza e a edição ficou a cargo de Natalia Doederlein, ressaltando a importância jornalística desse marco legislativo para a sociedade brasileira.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados