No dia 13 de setembro de 2024, às 14:23, foi anunciada a proposição do Projeto de Lei 1806/24, que visa a criação de centros de bem-estar voltados para o atendimento de pessoas idosas. A proposta, de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ), está sob análise na Câmara dos Deputados e visa instituir espaços que poderão ser mantidos tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, mediante convênio.
Os centros de bem-estar terão um papel central na promoção da saúde e qualidade de vida dos idosos, oferecendo uma série de atividades adaptadas às suas necessidades. Entre as atividades incluídas estão exercícios físicos específicos, jogos e atividades lúdicas com o objetivo de estimular a cognição e a psicomotricidade, além de oficinas de arte, música e dança. Além dessas, estão previstas atividades de integração social, que buscam promover o convívio e fortalecer a comunidade entre os frequentadores.
O acesso a esses centros será gratuito e exclusivamente destinado às pessoas idosas, mediante cadastramento prévio. Todas as atividades serão planejadas e executadas segundo um plano anual, que deverá ser elaborado pela direção dos centros. Este plano deverá contemplar uma variedade de atividades físicas, cognitivas e sociais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A proposta destaca a importância da qualificação dos profissionais que atuarão nesses centros. Esses profissionais deverão ter formação específica em áreas relevantes como gerontologia, educação física, fisioterapia e psicomotricidade, e devem estar devidamente habilitados e regularizados conforme a legislação vigente.
A regulamentação dos centros de bem-estar ficará a cargo do Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O deputado Marcos Soares, ao comentar a proposta, ressaltou a urgência de tal medida para assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais da população idosa, que merece atenção especial para garantir sua saúde e bem-estar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e precisa passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além disso, para transformar-se em lei, será necessário obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
O projeto representa um passo significativo na busca por políticas públicas eficientes que atendam às necessidades da crescente população idosa do país, promovendo inclusão, saúde e bem-estar. A iniciativa se alinha com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa, buscando oferecer suporte e desenvolvimento contínuo em um ambiente dedicado a essa parcela da população.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados