Câmara dos Deputados Delibera Projeto de Lei para Transição do Fim da Desoneração da Folha de Pagamentos
Na noite de 11 de setembro de 2024, um momento crítico para a economia brasileira foi iniciado na Câmara dos Deputados. Os parlamentares começaram a analisar o Projeto de Lei 1847/24, que tem origem no Senado e trata da transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos. O projeto também propõe a cobrança da alíquota integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
A necessidade de discutir essa proposta surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a Lei 14.784/23 inconstitucional. A referida lei havia prorrogado a desoneração da folha de pagamentos até 2027, mas não indicava claramente as fontes de recursos para compensar a perda de arrecadação. Em resposta a esse impasse, um acordo foi estabelecido para manter as alíquotas das contribuições em 2024, enquanto se buscava fontes de financiamento para os anos subsequentes.
O Projeto de Lei 1847/24 introduz uma série de medidas para garantir fundos que suportem as isenções fiscais durante seu período de vigência. Entre essas medidas está a atualização do valor dos imóveis com um imposto menor sobre o ganho de capital, uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores transferidos para o exterior sem declaração prévia.
A desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas beneficiárias escolham pagar a contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas variando de 1% a 4,5%, em vez da contribuição de 20% sobre a folha de salários. Esta política foi instituída inicialmente em 2011, direcionada principalmente ao setor de tecnologia da informação (TI), comunicação (TIC) e call centers. Em 2014, a medida foi ampliada para diversos outros setores, mas a partir de 2018 sofreu uma redução devido à significativa renúncia fiscal, sendo mantida apenas para alguns segmentos de serviços e determinados produtos.
Com relação à transição, o texto prevê entre 2025 e 2027 uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento gradual da alíquota sobre a folha de salários. A partir de 2028, o projeto estipula o retorno à cobrança de 20% sobre a folha, extinguindo assim a contribuição sobre a receita bruta.
Importante destacar que, durante o período de transição, as alíquotas sobre a folha de salários não afetarão o pagamento do 13º salário. No entanto, empresas que atuam em atividades não beneficiadas pela desoneração terão que arcar com os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha além dos percentuais já devidos conforme a Lei 12.546/11.
Para quem deseja acompanhar os desdobramentos dessa importante deliberação, a sessão está sendo transmitida ao vivo. Movimentos futuros da Câmara dos Deputados fornecerão mais informações sobre o andamento desta proposta de lei que promete provocar significativas alterações no cenário fiscal do país.
Reportagem: Eduardo Piovesan
Edição: Geórgia Moraes
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












