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Câmara dos Deputados aprova transição gradual para fim da desoneração da folha de pagamentos

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Na manhã desta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que desenha uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e para a cobrança da alíquota integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta deve ser encaminhada à sanção presidencial em breve.

O Projeto de Lei 1847/24, originário do Senado, foi introduzido após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a Lei 14.784/23 inconstitucional. Essa lei havia prorrogado a desoneração até 2027 sem a indicação de recursos adequados para cobrir a perda de arrecadação. Pelo novo projeto, foi acordado que as alíquotas seriam mantidas em 2024, com a busca de fontes de financiamento para os anos subsequentes.

O projeto de lei inclui diversas medidas para compensar as isenções, como a atualização do valor de imóveis com um imposto menor sobre ganho de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de ativos no exterior não declarados. A desoneração permite que empresas beneficiadas optem por uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas entre 1% e 4,5%, ao invés de pagar 20% de INSS sobre a folha salarial. Instituída em 2011 e ampliada em 2014, a desoneração foi reduzida a partir de 2018 devido à alta renúncia fiscal.

A transição proposta decreta que, entre 2025 e 2027, haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento gradual da alíquota sobre a folha salarial. A partir de 2028, o sistema volta aos 20% sobre a folha e extingue a contribuição sobre a receita bruta. As alíquotas sobre a folha não incidirão sobre o 13º salário durante este período.

Para os municípios afetados, a alíquota do INSS permanecerá em 8% em 2024, subindo gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando a 20% em janeiro de 2027. Cidades com população de até 156 mil habitantes, aproximadamente 5300 municípios, devem estar quites com tributos e atualizados no sistema eSocial para se beneficiarem das alíquotas diferenciadas e das compensações legais entre RGPS e regimes próprios de previdência.

As empresas que optarem por este regime devem firmar um compromisso de manter ao menos 75% do número médio de empregados do ano anterior, entre 2025 e 2027, caso contrário, perderão o benefício na contribuição sobre a receita bruta.

O texto, relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), incluiu uma emenda para resolver um impasse sobre a contagem dos depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal. Esse detalhe gerou discordância com o Banco Central, que não considerava tais valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins estatísticos.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que havia sido nomeada relatora no dia anterior, abdicou da função devido a problemas logísticos causados por inundações em Porto Alegre. Ortiz criticou o veto presidencial à proposta inicial e recebeu apoio de colegas contrários à nova proposta. O líder do governo, José Guimarães, ressaltou o acordo governista para a votação, destacando a obrigatoriedade de fontes de receita para qualquer renúncia fiscal, conforme estabelecido pelo STF.

Toda pessoa jurídica beneficiada com qualquer incentivo fiscal federal deve apresentar uma declaração eletrônica à Receita Federal detalhando os benefícios usufruídos. O não cumprimento sujeita a empresa a multas escalonadas sobre a receita bruta e sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.

Em relação aos recursos de contas bancárias esquecidas, que somam R$ 8,5 bilhões, o projeto direciona esses valores ao Tesouro Nacional caso não sejam reclamados em até 30 dias após a publicação da nova lei. O Ministério da Fazenda publicará a listagem das contas para contestação.

Medidas adicionais incluem a atualização do valor de imóveis para arrecadação, permitida a qualquer contribuinte, com um imposto de 4% para pessoas físicas e de 10% para jurídicas. A lei também revive um programa para regularização de bens não declarados ou com omissões, com adesão permitindo o pagamento de 30% sobre o valor regularizado.

Esse projeto resume a complexidade e o impacto desta transição fiscal sobre empresas e municípios, destacando-se como um marco na busca do equilíbrio entre incentivos econômicos e responsabilidade fiscal no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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