Na manhã desta quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3117/24, que estabelece a dispensa de licitação para aquisições e obras, incluindo as de engenharia, em situações de emergência causadas por estados de calamidade pública. A proposta, que agora segue para análise do Senado, foi desenvolvida pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporando o conteúdo da Medida Provisória 1221/24. O texto também abarca a MP 1216/24, que direciona R$ 2 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas, bem como produtores rurais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
O relator da proposta, deputado Bohn Gass (PT-RS), detalha que as regras excepcionais de licitação foram motivadas pelas severas enchentes ocorridas em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer emergência com estado de calamidade pública reconhecido por autoridades estaduais ou federais. Essas medidas emergenciais visam garantir a continuidade dos serviços públicos, protegendo a segurança de pessoas, obras, serviços e bens, sejam eles públicos ou privados.
Atualmente, a legislação de licitações permite a dispensa do processo em situações de emergência, mas impõe limitações, como impedir a assinatura de contratos com duração superior a um ano e proibir a recontratação de uma empresa já envolvida nessas situações. O novo projeto flexibiliza esses critérios, permitindo que contratos tenham duração de até três anos, com prorrogação automática até a conclusão do objeto, desde que as condições e preços permanençam vantajosos para a administração pública. A proposta também permite que a administração imponha uma cláusula que exija dos contratados a aceitação de até 50% de acréscimos ou supressões no objeto contratado, duplicando o percentual comum na legislação atual.
No caso específico do Rio Grande do Sul, a vigência das novas regras será até 31 de dezembro de 2024, sincronizada com o decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de liberação de crédito extraordinário. Ainda, o projeto concede poder ao Executivo federal para suspender, até o fim de 2024, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos relacionados à aplicação de penalidades.
O PL 3117/24 flexibiliza não apenas a contratação, mas também regras de formalização de contratos. Ele permite contrato verbal para aquisições urgentes de até R$ 100 mil, desde que posteriormente formalizados em 15 dias sob pena de nulidade. As mudanças abarcam ainda a dispensa de estudos técnicos preliminares, inclusive para obras de engenharia, e a adoção de projetos básicos simplificados.
Além disso, o projeto simplifica a estimativa de preços, permitindo que ela seja baseada em custos unitários inferiores ou iguais à mediana oficial, contratações similares, dados de publicações especializadas, pesquisas com fornecedores ou até na base nacional de notas fiscais. Apesar da permissão de contratação por valores superiores devido a variações de preço, será necessária negociação prévia e fundamentação administrativa.
Para situações de calamidade, a administração também poderá dispensar a apresentação de regularidades fiscais e econômicas se apenas existirem fornecedores sem essa documentação, desde que justificadamente.
O regime especial de registro de preços, que permite órgãos federais e estaduais aderirem a registros de preços de municípios afetados, também será aplicável, incluindo obras e serviços de engenharia simples e padronizados. O PL também prevê a dispensa de limites de quantidade inicialmente previstos na nova lei de licitações para estes registros de preços.
Por fim, qualquer aquisição ou contratação deve ser divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, assegurando transparência sobre informações da empresa contratada, detalhes do contrato, e montantes pagos, garantindo assim a lisura e accountability pública.
Com a aprovação na Câmara, o projeto aguarda agora o escrutínio do Senado para sua potencial implementação.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados