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Câmara dos Deputados aprova acordo de defesa entre Brasil e Canadá; matéria segue para o Senado

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Na noite de terça-feira, 15 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados do Brasil tomou uma decisão significativa ao aprovar o Projeto de Decreto Legislativo 267/24, que estabelece um acordo de cooperação na área de defesa entre o Brasil e o Canadá. Com a aprovação, a proposta segue para apreciação do Senado, marcando um passo importante nas relações bilaterais entre os dois países.

O acordo abrange uma ampla gama de áreas relacionadas à defesa. Entre elas, destacam-se a compra de produtos e serviços defensivos, a governança e questões institucionais no setor, assim como o desenvolvimento de ciência e tecnologia voltadas para a defesa. Além disso, inclui iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e produção militar, operações de manutenção da paz sob chancela da ONU, e assistência humanitária. As discussões também abordam questões estratégicas regionais e internacionais, que são de interesse comum às duas nações.

A deputada Erika Kokay, representante do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal, pontuou a importância do acordo ao afirmar que ele simboliza uma parceria entre dois países que valorizam a democracia, os direitos humanos e as liberdades individuais. Ela destacou ainda que essa cooperação contribui para diversificar e fortalecer o setor produtivo e a pauta de exportações.

Por sua vez, a deputada Adriana Ventura, do partido Novo de São Paulo, enfatizou o objetivo do acordo, que é facilitar o intercâmbio de conhecimento e experiências, além de fomentar o desenvolvimento de tecnologias e equipamentos de defesa. Ela ressaltou a importância de realizar treinamentos e exercícios militares conjuntos, sublinhando a natureza colaborativa do acordo.

Na prática, a implementação das ações previstas no acordo poderá ser feita por meio de visitas de delegações de alto nível a organizações civis e militares, além de encontros bilaterais e reuniões técnicas. Também estão previstas iniciativas envolvendo material e serviços de defesa, além do desenvolvimento e implementação de projetos científicos e tecnológicos no campo da defesa.

Em termos legais, as condições para a aquisição, manutenção e exploração comercial de propriedade intelectual resultantes das atividades cooperativas serão definidas pelos programas ou contratos específicos que pautam cada situação. No aspecto jurídico, os tribunais civis do país anfitrião terão, em regra, a jurisdição primária sobre atos ilegais cometidos por visitantes, salvo exceções.

Para facilitar a logística das atividades de defesa resultantes desse acordo, está prevista a isenção de impostos sobre o trânsito de equipamentos e bens, desde que em quantidades consideradas razoáveis. Essa medida se aplicará a provisões e suprimentos destinados exclusivamente às atividades de defesa e ao bem-estar dos dependentes do pessoal visitante.

Esta cooperação reforça não apenas os laços entre Brasil e Canadá, mas também projeta uma agenda de colaboração focada em desafios globais contemporâneos, sublinhando um compromisso conjunto com a paz e a segurança internacionais.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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