No dia 26 de agosto, a Câmara dos Deputados retomará a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que visa regulamentar a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante essa sessão parlamentar, os deputados irão analisar e votar os destaques apresentados pelos partidos, os quais sugerem modificações no texto proposto pelo Executivo.
Na última quarta-feira, 13 de agosto, o plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Este texto aborda questões adicionais, como a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O projeto destaca a incluição, no escopo do ITCMD, dos planos previdenciários PGBL e VGBL.
Uma emenda significativa, proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE) com apoio do bloco União-PP, busca excluir os planos de previdência complementar VGBL e PGBL da incidência do ITCMD. Atualmente, o ITCMD é um imposto estadual incidente sobre doações e heranças, regulado por leis estaduais com variações nas alíquotas e regras.
A taxação de planos de previdência complementar continua sendo tema de debate na Justiça. Alguns estados promulgaram leis para tributar esses planos, uma questão que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado a favor da cobrança sobre o PGBL, mas negou a cobrança sobre o VGBL, considerado similar a um seguro e, portanto, não sujeito a herança pelo Código Civil.
Outro destaque relevante do bloco União-PP propõe a isenção do ITCMD nos atos societários que beneficiem desproporcionalmente determinados sócios ou acionistas sem justificativa comprovada, como na transferência de controle acionário sem contrapartida.
O texto aprovado também trata do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. Uma emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) pretende alterar a definição do valor venal utilizado para a cobrança do imposto. A emenda sugere adotar o valor declarado pelo contribuinte na operação. Se houver suspeita de subavaliação, a administração municipal poderá abrir processo administrativo.
A criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é o principal objetivo do PLP 108/24. O comitê reunirá representantes de todas as esferas de governo para coordenar aspectos como arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto, além de definir a metodologia de cálculo das alíquotas. O Conselho Superior do CG-IBS será formado por 54 membros remunerados, indicados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Um destaque do projeto sugere a exclusão da atribuição do comitê de avaliar, a cada cinco anos, a eficácia das políticas sociais, ambientais e econômicas vinculadas ao IBS.
Em relação à responsabilidade conjunta por infrações tributárias, uma emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) propõe alterações na redação, incluindo explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS.
Sobre os créditos do ICMS, substituído pelo IBS, o texto prevê que contribuintes possam compensar créditos de ICMS com débitos de IBS após homologação pelo CG-IBS. Uma emenda de Orleans e Bragança também permite a transferência desses créditos entre empresas do mesmo grupo econômico.
A emenda apoiada pelo Psol e proposta pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), busca instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas de 0,5% a 1,5%.
Para a aprovação de qualquer emenda, são necessários os votos de, pelo menos, 257 deputados, o mesmo quórum exigido para manter trechos do projeto que destaques buscam excluir.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados