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Câmara aprova regulamentação de clonagem animal para pecuária e pesquisa científica

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Em uma decisão significativa na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 16 de outubro de 2024, os legisladores aprovaram um novo projeto de lei que estabelece uma regulamentação para a produção de clones de animais, com foco principal na pecuária. O Projeto de Lei 5010/13, de autoria do Senado, agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei. Este projeto classifica os clones como “domésticos de interesse zootécnico”, abrangendo uma ampla variedade de animais, como bovinos, búfalos, cabras, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, suínos, coelhos e aves.

Conforme o documento, todos os clones devem ser identificados e monitorados ao longo de seu ciclo de vida, sendo reunidos em um banco de dados que será gerido pelo poder público. Este banco conterá informações genéticas para garantir a identidade e propriedade tanto do material genético quanto dos clones. Além disso, dados sobre a produção, circulação, e destinação do material genético, bem como dos próprios clones, estarão disponíveis em um banco de dados de acesso público, assegurando transparência e controle.

O projeto também especifica que um regulamento futuro determinará quais animais permanecerão em ciclo de produção fechada, conceito que prevê um regime de contenção para evitar que esses animais sejam liberados no meio ambiente. A movimentação e manutenção de material genético e de clones no país requererá documentação de controle, sob supervisão direta do governo federal. Um cadastro genealógico será mantido, com a contribuição do órgão competente.

A fiscalização e emissão de certificados sanitários e de propriedade dos clones serão de responsabilidade dos serviços veterinários oficiais, que também autorizarão o fornecimento de material genético para a produção de novos clones.

Um ponto de atenção recai sobre a questão dos animais silvestres, pois, enquanto o projeto trata especificamente de animais domésticos de interesse zootécnico, ele exige autorização prévia para a clonagem comercial de espécies nativas, dada pelo órgão ambiental federal. A liberação desses clones no ambiente dependerá de permissão do Ibama, especialmente se esses animais possuem ancestrais ou parentes silvestres nos biomas brasileiros.

No campo da pesquisa, o projeto aborda a clonagem de animais não domésticos, exóticos e de companhia, desenvolvida por instituições de pesquisa públicas ou privadas, que deverá obedecer às leis vigentes. Estes animais devem ser mantidos sob um ciclo de produção e monitoramento fechados durante toda a vida.

O texto não foi aceito passivamente. Deputados de partidos como PT e PSB levantaram preocupações sobre a ausência de garantias claras contra maus-tratos e a questão da clonagem de animais silvestres. Helder Salomão, do PT, questionou a efetividade do projeto em preservar a natureza e evitar abusos, enquanto Duarte Jr, do PSB, lamentou a relatora Adriana Ventura, do partido Novo, não ter acolhido emendas que reforçariam a proteção animal. Ventura defendeu que a Lei da Biossegurança já aborda essas questões e destacou que o projeto agora aprovado proporciona segurança para a comercialização de animais para pesquisa.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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