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Câmara aprova projeto que redefine efetivo das forças de segurança pública no Brasil

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Nesta quarta-feira, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um significativo passo ao aprovar o Projeto de Lei 2048/24, que visa estabelecer critérios e indicadores para o dimensionamento do efetivo das forças de segurança pública no país. A medida abrange tanto a esfera federal quanto as estaduais, incluindo o Distrito Federal, visando aprimorar a eficiência e a proteção social oferecida por essas instituições. O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), expressou sua aprovação ao texto após ajustes pontuais na redação, afirmando que a iniciativa busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico, fornecendo maior proteção à sociedade.

No âmbito federal, o projeto estipula que o somatório dos integrantes ativos de órgãos como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal deve representar no mínimo 0,02% da população nacional. Com base na atual população, estimada em 203 milhões de habitantes, o efetivo mínimo necessário seria de aproximadamente 40.600 agentes. Este número proposto representa um aumento substancial em relação ao atual contingente de 26.923 servidores, uma diferença destacada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), autor da proposta.

Quando se volta aos estados e ao Distrito Federal, o projeto pretende dimensionar o efetivo conjunto da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Perícia Técnica, Polícia Penal e agentes de trânsito. Para isso, foram definidos critérios populacionais específicos: 0,5% para unidades federativas com menos de 1 milhão de habitantes, 0,4% para aquelas com população entre 1 milhão e 10 milhões, e 0,3% para estados com população superior a 10 milhões. Tais percentuais podem ser ajustados para promover equidade entre as diversas unidades. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a aplicação do fator 0,3% implicaria em um efetivo de 48 mil agentes, mas após ajustes, o número recomendado seria ampliado para 61.440.

Além dos ajustes populacionais, o projeto prevê que o efetivo das forças de segurança poderá variar acima ou abaixo do recomendado, dependendo de condições particulares, como o número de municípios e a extensão das fronteiras, além de indicadores específicos como a taxa de homicídios. Um levantamento recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que, em 2023, dez unidades federativas apresentavam efetivos abaixo da média nacional.

Em termos de tramitação, o projeto de lei ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para apreciação no Senado. Os próximos passos serão cruciais para que as novas diretrizes possam, de fato, transformar-se em lei, ressaltando a busca pela melhoria contínua da segurança pública no Brasil.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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