Na última terça-feira, 26 de novembro de 2024, a Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto de lei que visa aliviar o fardo dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, impactados pelas inundações catastróficas ocorridas nos meses de abril e maio deste ano. Esse projeto concede descontos substanciais para a quitação ou renegociação de dívidas, contemplando aqueles que amargaram perdas de 30% ou mais em suas atividades agropecuárias. Com a proposta agora aprovada, a próxima etapa se direciona para o Senado para novas deliberações.
O âmago dessa proposta está inserido no Projeto de Lei 4448/24, apresentado inicialmente pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS). Durante a sessão, foi adotado um substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS). Adicionalmente, o projeto absorve a Medida Provisória 1247/24, a qual perde sua vigência nesta quarta-feira, 27 de novembro.
O texto final do relator, Zucco, determina a concessão do desconto aos produtores afetados, mesmo que suas perdas não sejam formalmente validadas até o final do ano. Ele sublinhou as dificuldades impostas ao setor agropecuário pelo clima adverso no Rio Grande do Sul, um estado onde esse setor tem um papel crucial na robustez econômica. Zucco enfatizou que, além dos severos prejuízos econômicos — calculados em cerca de R$ 3,1 bilhões — a infraestrutura de produção e a pecuária também sofreram impactos devastadores.
Durante o debate, o deputado Bohn Gass ressaltou a importância de evitar que as MPs em questão percam a validade, o que representaria um sinal preocupante para os agricultores da região, que estão na sombra da insegurança financeira. Ele chamou a atenção para a necessidade urgente de aprovação das medidas legislativas antes que se tornem inúteis pela caducidade.
De acordo com o projeto aprovado, cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) deliberar sobre os pedidos de desconto. Entretanto, em localidades onde tal conselho não existir — ou não puder chegar a uma decisão —, será formada uma comissão especial de análise composta por representantes governamentais dos ministérios envolvidos.
O Decreto 12.138/24, que já regula essa questão, define os parâmetros estruturais para a concessão dos descontos. Tais descontos são especialmente generosos para os casos em que as perdas atingiram 60% ou mais, seja por deslizamentos ou destruição por águas.
Os descontos alcançarão valores substanciais, variando conforme o tipo de operação de crédito. Para cooperativas de produção agropecuária, os acordos abrangem perdas a partir de 30%, podendo resultar em descontos de até R$ 120 mil para certas categorias, enquanto um teto diferente é aplicado a cooperados individuais.
Algumas ressalvas estão presentes no projeto. Por exemplo, os mutuários devem estar em dia com parcelas anteriores a maio de 2024 para acessar os novos benefícios. O projeto também destaca a exclusão de operações já liquidadas ou cobertas por seguros agrícolas.
Por fim, o projeto aborda o aumento dos recursos do Fundo Garantidor de Investimentos, em R$ 500 milhões, como uma estratégia para cobrir empréstimos inadimplentes no âmbito do socorro a empresas afetadas pelas enchentes. Dessa forma, a proposta esboça um plano abrangente, buscando atender tanto a regularização financeira dos produtores quanto o futuro da recuperação econômica regional.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados