Na noite desta quinta-feira, 5 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção das mulheres ao aprovar um projeto de lei que classifica como crime a violência processual contra mulheres. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi trabalhado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que introduziu um substitutivo ao texto original. Agora, o projeto segue para apreciação no Senado.
O crime de violência processual contra a mulher, conforme o novo texto, é configurado quando se questiona ou expõe uma mulher vítima de violência, de maneira injustificada, durante processos judiciais ou administrativos. Essa exposição, baseada na condição de gênero da mulher, pode envolver aspectos como vestimenta, comportamento ou outras características, sempre com o intuito de causar humilhação ou exposição pública.
Maria do Rosário destacou a importância de avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021. Entretanto, a deputada sublinhou a persistência de cenários em que mulheres são desqualificadas e culpabilizadas publicamente por violências que sofrem, devido a estereótipos de gênero enfatizados em debates judiciais amplamente divulgados pela mídia.
A deputada Sâmia Bomfim ressaltou que é inadmissível que o Poder Judiciário seja utilizado como ferramenta de intimidação contra mulheres, perpetuando preconceitos e estereótipos com o objetivo de obter vantagens indevidas. O projeto propõe ainda alterações ao Código de Processo Penal, incluindo a previsão de que, se a outra parte recorrer a materiais ou argumentos que ataquem a dignidade da mulher, o juiz poderá retirar o direito de questioná-la presencialmente.
Para garantir maior proteção à vítima, o juiz poderá ordenar que a comunicação com ela seja feita por meio de uma sala segura, equipada para assegurar sua integridade física e psicológica, além de sua privacidade. O magistrado também deverá estabelecer diretrizes para essa comunicação, garantindo que o direito à ampla defesa seja mantido.
Além disso, o projeto trata da litigância de má-fé, prevendo que qualquer parte que utilize procedimentos judiciais ou administrativos para assediar ou violentar mulheres possa ser processada por perdas e danos. Esse é um avanço importante na legislação brasileira, buscando coibir o uso do processo judicial como meio de opressão contra o gênero feminino e cerrar as fileiras na batalha contra a discriminação e a violência de gênero nos espaços judiciais.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados