A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 12 de agosto de 2024, o Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). A proposta estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Essa legislação havia sido previamente vetada durante a sanção do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). O texto agora segue para apreciação do Senado.
O substitutivo aprovado foi elaborado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que incorporou algumas emendas ao texto original. O projeto mantém o montante total de crédito fiscal estipulado para o período de 2028 a 2032 em R$ 18,3 bilhões, com limites definidos para cada ano. As metas do projeto foram redefinidas, estabelecendo critérios claros para incentivar o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, com prioridade para indústrias de difícil descarbonização, como as dos setores de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Também se busca promover o uso de hidrogênio no transporte pesado, incluindo o marítimo.
A Lei 14.948/24, resultante do PL 2308/24, define como hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele cuja produção gera até 7 kg de CO2 ou gases equivalentes por quilo de hidrogênio produzido. Com as tecnologias atuais, até o uso do carvão pode atingir 2 kg de CO2 por quilo de hidrogênio, desde que a eficiência de captura de carbono seja de 90%. Os créditos fiscais anuais serão distribuídos progressivamente, iniciando com R$ 1,7 bilhão em 2028 até alcançar R$ 5 bilhões em 2032. Se algum montante não for utilizado em um determinado ano, ele poderá ser transferido para os anos subsequentes até 2032. O Poder Executivo deverá divulgar anualmente os valores concedidos e os beneficiários dos créditos.
Durante o debate, o deputado Arnaldo Jardim também aceitou parcialmente uma emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que insiste na prestação de contas ao Parlamento sobre a execução das metas do programa, detalhando as empresas e projetos que solicitaram créditos. Além disso, haverá sanções para empresas que se beneficiem dos créditos mas não implementem os projetos, evitando, assim, o acúmulo de benefícios sem uso efetivo.
O deputado José Guimarães destacou a importância do projeto para a transição energética e o investimento sustentável, afirmando que o hidrogênio de baixa emissão de carbono será fundamental para descarbonizar a economia brasileira. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apoiou o projeto, enfatizando que, apesar de necessária, a implementação dos incentivos fiscais deve ser criteriosa para evitar excessos.
O crédito fiscal poderá cobrir até 100% da diferença entre o preço do hidrogênio e o de seu substituto, sendo proporcional à redução de emissões de gases de efeito estufa da fonte energética utilizada. Empresas competidoras deverão ser ou ter sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) ou comprar hidrogênio desses produtores.
Os projetos que busquem acessar esses créditos deverão contribuir para o desenvolvimento regional, mitigação de mudanças climáticas, difusão tecnológica ou diversificação industrial. As concorrências serão prioritárias para projetos com menor intensidade de emissões e maior potencial de valorização da cadeia produtiva nacional. Os valores dos créditos poderão ser usados para compensar impostos federais devidos ou ressarcir as empresas em até 12 meses, caso não haja tributos a compensar. Se um projeto falhar em execução, haverá multas de até 20% do valor dos créditos destinados.
Anualmente, o Executivo deve publicar um relatório abrangendo a avaliação do PHBC, certificação do hidrogênio e resultados, inclusive de fiscalização e sanções.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












