Em uma decisão significativa para o futuro energético do Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção do hidrogênio verde, um combustível de baixa emissão de carbono. A proposta segue agora para a sanção presidencial, marcando um passo crucial na transição para uma economia mais sustentável.
O projeto original, discutido amplamente na Câmara, previa a emissão de até 4 kg de CO2 por quilograma de hidrogênio produzido, mas essa métrica foi ajustada pelo Senado para um limite de 7 kg, uma mudança controversa. Além disso, a previsão inicial de redução gradual desse limite a partir de 2030 foi retirada, algo que gerou reações mistas entre os parlamentares. A emenda senatorial que eliminou o percentual máximo de exportação do hidrogênio para empresas que desejem obter benefícios fiscais também foi incorporada, assim como a fixação de limites máximos de subvenção fiscal.
O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), expressou otimismo quanto às alterações, acreditando que a nova norma facilitará a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis. Jardim destacou que a atual produção mundial de hidrogênio é predominantemente realizada a partir de combustíveis fósseis, e enfatizou que a legislação em questão promove apenas o hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Um marco na regulamentação é a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). Este sistema, de adesão voluntária, atestará a intensidade das emissões de gases de efeito estufa no processo produtivo do hidrogênio. A certificação será administrada por uma série de entidades, incluindo uma autoridade reguladora e empresas certificadoras, que deverão seguir diretrizes rigorosas para garantir a transparência e integridade do mercado.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), coautora da proposta, comemorou o avanço na regulamentação, destacando o potencial transformador do hidrogênio como combustível do futuro, com múltiplas aplicações no transporte, aquecimento e produção de energia elétrica. Em contrapartida, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) expressou preocupação quanto ao aumento do potencial poluidor com o novo parâmetro de 7 kg de CO2 por quilograma de hidrogênio.
O texto aprovado define hidrogênio de baixa emissão de carbono como aquele que gera até 7 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma produzido, um padrão estabelecido até 2030. Isso visa acomodar fornecedores de etanol e ajustar a regulamentação às capacidades atuais de captura e armazenamento de carbono.
A legislação também cria incentivos fiscais significativos, estendendo às empresas que produzem hidrogênio de baixo carbono benefícios como a suspensão de tributação sobre PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação em aquisições ligadas ao setor. Esses incentivos fazem parte do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que terá validade inicial de cinco anos a partir de 2025.
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), outra inovação do projeto, visa financiar a transição energética, com recursos provenientes de múltiplas fontes, incluindo dotações orçamentárias e empréstimos de instituições financeiras.
Com um potencial de subvenções variável, o governo federal garantirá um crédito fiscal total de R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032, distribuídos anualmente. Este apoio financeiro visa estimular o setor, promovendo uma competição saudável entre projetos que prometam a menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa e maior contribuição à cadeia de valor nacional.
Por fim, a proposta facilita a desapropriação de terrenos para a infraestrutura necessária de transmissão e distribuição de energia, sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), detalhando procedimentos que assegurem o alinhamento do setor energético às necessidades dos produtores de hidrogênio de baixo carbono.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados