Nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 3117/24, que trata da dispensa de licitação para compras e obras, incluindo serviços de engenharia, em situações de emergência devido a estados de calamidade pública decretados por estados ou pelo governo federal. O projeto agora segue para a sanção presidencial.
Os autores do PL 3117/24 são os deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), que integraram o conteúdo da Medida Provisória 1221/24 ao projeto. O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), também aceitou emendas que adicionaram as MPs 1216/24 e 1245/24, destinando R$ 3 bilhões para empréstimos subsidiados a micro e pequenas empresas e produtores rurais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o relatório na sessão, ressaltando a importância de manter empregos no estado. Ela destacou que os créditos concedidos às empresas visam não só a recuperação dos negócios, mas também a segurança dos empregos e a acolhida das pessoas afetadas. Kokay enumerou que, desde maio, quase R$ 10 bilhões foram destinados em créditos com subvenção e outros bilhões em suspensões de pagamentos de créditos acordados.
O projeto flexibiliza regras de licitação devido aos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul em maio deste ano. As normas excepcionais podem ser aplicadas a qualquer situação de emergência reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal, visando a continuidade dos serviços públicos e a segurança de pessoas e bens.
Atualmente, a lei de licitações prevê dispensa em situações de emergência, mas impede a aplicação em obras que superem um ano. O novo projeto permite que essas regras sejam válidas até 31 de dezembro de 2024, especificamente para o Rio Grande do Sul. Além disso, autoriza o Executivo federal a suspender prazos processuais e de prescrição em processos administrativos decorrentes do estado de calamidade.
Os contratos firmados com base nessas regras terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que sejam vantajosos para a administração pública. Contratos de engenharia com prazo determinado poderão prever até três anos para conclusão, com prorrogação automática. Já os contratos vigentes poderão ser modificados para enfrentar a calamidade, com justificativa e concordância do contratado.
O PL 3117/24 também permite a redução dos prazos mínimos para apresentação de propostas e a formalização de contratos verbais em situações emergenciais, desde que regularizados em até 15 dias. Além disso, dispensa a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira quando não houver outras opções de fornecedores.
Para garantir transparência, todas as compras e contratações feitas sob essas regras serão divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, incluindo detalhes como o nome da empresa contratada, CNPJ, valor e prazo contratual, além do detalhamento do bem ou serviço adquirido. Em casos excepcionais, empresas com impedimentos poderão ser contratadas, desde que ofereçam garantias de execução do contrato.
Este novo regime de contratação emergencial visa agilizar a resposta a desastres, garantindo tanto a recuperação econômica quanto a segurança e bem-estar da população afetada.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












