A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em relação à proteção das populações mais vulneráveis do Brasil. Recentemente, foi aprovada a criação do Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis. Este cadastro visa unificar informações sobre pessoas condenadas por crimes contra aqueles considerados em situação de maior risco, como vítimas de crimes sexuais e maus-tratos.
O sistema se iniciará com dados preexistentes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e será expandido para incluir um escopo mais amplo de crimes e vítimas. A proposta distingue vulneráveis como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências que limitem sua autonomia. Além disso, engloba indivíduos que estão temporariamente sem plena autonomia, como doentes, sedados, desalojados, desabrigados e refugiados.
A versão aprovada pela comissão foi um substitutivo apresentado pelo deputado Messias Donato, membro do Republicanos-ES, em resposta ao projeto original do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). Donato salientou que o texto original do Projeto de Lei 828/24 não contemplava adequadamente uma gama mais ampla de pessoas em situações de vulnerabilidade, como os idosos e os enfermos.
“Nós propomos uma reformulação para incluir explicitamente os idosos, os enfermos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, como os refugiados ou desalojados”, explicou Donato, ressaltando a importância de abarcar também aqueles que vivenciam condições adversas temporárias. Na categoria de “outras” pessoas vulneráveis, o relator detalhou que serão incluídas pessoas abandonadas, desorientadas, acidentadas com perda de sentidos, ou moradores de rua sob efeito de substâncias.
O acesso ao novo cadastro será permitido a responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que lidam diretamente com esses grupos vulneráveis. A perspectiva é de que isso forneça uma camada adicional de proteção para essas populações.
O projeto segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação em caráter conclusivo. Somente após a aprovação dessas instâncias, bem como da Câmara e do Senado, o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei, reforçando a segurança jurídica e social das populações mais suscetíveis a abusos e violência.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados