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Cadastro Nacional de Adoção: Nova Lei Obriga Consulta pelos Juízes

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Em uma importante atualização legislativa, a Lei 14.979/24, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, torna obrigatória a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, assim como de pessoas ou casais habilitados à adoção, antes de qualquer decisão judicial a respeito de procedimentos de adoção. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19 de setembro de 2024.

Esta medida visa aumentar a segurança e a transparência no processo de adoção. Conforme estipulado pela nova lei, os juízes deverão obrigatoriamente consultar esses cadastros antes de tomar qualquer decisão. Antes da aprovação desta lei, a sistemática existente previa a inscrição de crianças e adultos nos mencionados cadastros, mas não impunha ao Judiciário a obrigatoriedade de consultá-los, deixando margem para decisões sem total conhecimento das disponibilidades de adoção.

Importante destacar que a nova exigência não se aplica a casos envolvendo crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. Para esses grupos, a prioridade é que sejam adotados dentro de sua própria comunidade ou por pessoas da mesma etnia, respeitando e preservando suas culturas e tradições. A excepcionalidade busca garantir a continuidade e a integração cultural, reconhecendo a singularidade e os direitos dessas comunidades.

Essa modificação altera o já estabelecido Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a clara intenção de otimizar o processo de adoção no Brasil e assegurar que as decisões sejam tomadas com maior base de dados, proporcionando um processo mais seguro para todas as partes envolvidas.

A origem do texto sancionado procede do Projeto de Lei 5547/13, apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021. O Senado deu sua aprovação final no mês passado, concretizando um marco que vinha sendo debatido há anos no Congresso Nacional.

Este avanço legislativo é recebido como um passo significativo para a melhoria do sistema de adoção no Brasil, destacando-se pela ênfase na priorização do bem-estar das crianças e adolescentes e assegurando que todas as adoções sejam realizadas de maneira mais transparente e com maior segurança jurídica.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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