Congresso Analisará Medida Provisória para Auxiliar Produtores Rurais Atingidos por Enchentes no Rio Grande do Sul
Recentes enchentes no Rio Grande do Sul, ocorridas entre abril e maio deste ano, deixaram um rastro de destruição em plantações e propriedades rurais. Em resposta à calamidade, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1247/24, que prevê auxílio financeiro aos produtores rurais severamente impactados pelas enchentes. A MP agora segue para análise no Congresso Nacional.
Objetivos da MP e Beneficiários
A MP 1247/24 visa proporcionar descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural. Esses benefícios serão destinados principalmente a produtores que sofreram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. As subvenções econômicas serão destinadas a operações de custeio, investimento e industrialização.
Para se qualificar ao auxílio, as operações de crédito rural devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 e ter sido contratadas até 15 de abril deste ano. Além disso, os produtores devem estar localizados em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Exclusões e Regras Específicas
A Medida Provisória especifica exclusões importantes. Operações de crédito liquidadas antes da publicação da MP, aquelas cobertas por seguros ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e as não conforme ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) não são elegíveis para o benefício.
Para operações de crédito rural de industrialização, a MP destaca que somente contratos realizados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) são abrangidos, desde que o mutuário comprove as perdas materiais.
Validação e Procedimentos
Os percentuais de perda declarados pelos mutuários deverão ser validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um organismo similar. O percentual do desconto será determinado via decreto e pode ser condicionado à apresentação de laudo técnico. A medida também estabelece que a concessão de descontos para dívidas inadimplentes será condicionada à regularização das parcelas vencidas e não pagas até 1º de maio de 2024.
Análise e Custos
Uma comissão, composta por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária, será responsável por analisar os pedidos de desconto. A comissão poderá conceder descontos inferiores ao solicitado e incluir parcelas de crédito vencíveis em 2025, desde que dentro dos limites estabelecidos.
Os custos desta medida, incluindo descontos e renegociações, serão arcados pela União, respeitando as limitações orçamentárias e financeiras. A MP autoriza a União a incrementar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para cobrir operações específicas.
Penalidades e Vigência
Produtores que fornecerem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores recebidos, além de possíveis responsabilizações cíveis, administrativas e penais. Embora a medida provisória entre em vigor imediatamente, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuar válida.
Essa iniciativa é crucial para amparar produtores rurais do Rio Grande do Sul após as devastadoras enchentes, permitindo-lhes recuperar e reorganizar suas atividades produtivas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados












