logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Aumento de Pena para Feminicídio: Câmara dos Deputados Aprova Medida

COMPARTILHE

Em uma importante decisão para o combate à violência de gênero, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 11 de setembro de 2024, o Projeto de Lei 4266/23, originário do Senado, que visa endurecer as penas para crimes de feminicídio e incluir novas circunstâncias que agravam a punição. O texto agora segue para a sanção presidencial.

De acordo com o projeto, o feminicídio passará a ser tipificado em um artigo específico do Código Penal, deixando de ser uma forma de homicídio qualificado. A pena, que atualmente varia de 12 a 30 anos de reclusão, será aumentada para uma faixa de 20 a 40 anos de prisão. Esse movimento legislativo busca não apenas dar maior visibilidade à brutalidade desse tipo de crime, mas também unificar as informações sobre mortes de mulheres no país.

A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto, destacou que criar um tipo penal autônomo para feminicídio é uma medida crucial para fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência. “Essa mudança é essencial para tornarmos visível essa forma extrema de violência e reforçarmos o combate a esse crime bárbaro”, afirmou a deputada. Simona também ressaltou que a nova classificação do feminicídio evitará desclassificações equivocadas que podem ocorrer devido a lacunas na formação ou falta de protocolos claros.

Outras medidas significativas incluídas no projeto de lei preveem o aumento das penas para crimes praticados contra mulheres, qualificando a ação penal relativa ao crime de ameaça quando motivada por razões de gênero. A expectativa é de que isso não só resguarde melhor a integridade física e psicológica das vítimas, mas também reduza a subnotificação e desestimule infratores.

Entre as circunstâncias que podem agravar a pena, estão o assassinato de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência quando o crime envolver métodos especialmente cruéis ou traiçoeiros, como uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura, emboscada ou armas de fogo de uso restrito.

No tocante às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o projeto de lei endurece as penas para os condenados que descumprirem essas determinações. Um exemplo é o aumento da penalidade para quem, já condenado e fora do presídio durante o dia, se aproximar da vítima, mesmo com proibição judicial. Nesses casos, a pena passará de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

O projeto também modifica aspectos da Lei de Execução Penal. Um condenado por crime de violência doméstica ou familiar que cometer novas ameaças ou violências durante o cumprimento de sua pena será transferido para um presídio distante da residência da vítima. O tempo necessário de cumprimento de pena em regime fechado para progressão ao semiaberto será ampliado de 50% para 55% no caso de feminicídio. Também, os presos que tiverem direito a saídas temporárias serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica e perderão o direito à visita íntima.

Além disso, crimes como injúria, calúnia e difamação contra mulheres também terão suas penas aumentadas. A perda de poder familiar e outras consequências graves, como perda de cargo ou proibição de nomeação em função pública, serão automáticas para condenações definitivas.

O recrudescimento das penas foi apoiado por diversas deputadas, entre elas Soraya Santos (PL-RJ), que enfatizou a necessidade de mais recursos para monitoramento de agressores com tornozeleiras eletrônicas, e Erika Kokay (PT-DF), que defendeu uma abordagem multissetorial para enfrentar o feminicídio. Adriana Ventura (Novo-SP) também apoiou o aumento das penas como forma de dissuasão.

Esta série de mudanças representa um esforço vigoroso para reforçar a luta contra a violência de gênero no Brasil, buscando não apenas punições mais severas, mas uma proteção mais abrangente e eficaz para as mulheres.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade