No dia 18 de novembro de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados alcançou um marco significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1211/22. Esta proposta, originária do Senado Federal, estabelece a obrigatoriedade de órgãos públicos fornecerem formulários impressos em papel para pessoas com deficiência que assim o solicitarem. Essa iniciativa se apresenta como uma alternativa essencial aos formulários eletrônicos geralmente utilizados nos meios oficiais, garantindo maior acessibilidade e inclusão.
Sob a relatoria do deputado Marcelo Queiroz, do Partido Progressista do Rio de Janeiro, o projeto recebeu uma recomendação favorável. Queiroz salientou a importância dessa medida, afirmando que ela é crucial para assegurar o acesso pleno de pessoas com deficiência, e também de outros cidadãos, aos serviços públicos. Segundo ele, é fundamental que essas pessoas tenham as mesmas oportunidades e facilidades no trato com a administração pública, reforçando o compromisso com uma sociedade mais igualitária e justa.
A proposição legislativa propõe uma alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando sua abrangência para atingir todos os órgãos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O autor do projeto, senador Romário, do Partido Liberal do Rio de Janeiro, argumentou em defesa da medida. Conforme explicou, uma considerável parte da população enfrenta dificuldades no manuseio de equipamentos de informática devido a deficiências de vários tipos, limitações visuais ou funcionais, ou, ainda, pela falta de familiaridade com a tecnologia digital que, hoje, permeia os serviços públicos.
O trâmite do projeto segue um rito conclusivo e passará pelas análises das comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tendo já recebido aprovação no Senado, a proposta necessita da aprovação definitiva pela Câmara dos Deputados para ser transformada em lei.
A aprovação desse projeto de lei simboliza um importante passo em direção à promoção da inclusão e acessibilidade para todos os cidadãos brasileiros, assegurando que as inovações tecnológicas não se tornem uma barreira, mas sim uma ponte para a igualdade no acesso aos direitos e serviços disponíveis.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados