Comissão de Finanças e Tributação Aprova Projeto que Facilita Registro de Preços para Órgãos Públicos
Em decisão significativa, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que autoriza órgãos da administração pública direta a se beneficiarem do Sistema de Registro de Preços (SRP) das estatais vinculadas. Esta medida busca clarificar aspectos da Lei de Responsabilidade das Estatais, promovendo uma integração mais eficiente entre diferentes esferas da administração pública e suas empresas estatais.
O Projeto de Lei 2225/23, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), surge em meio a debates jurídicos que questionam a legalidade da adesão de ministérios, secretarias estaduais e municipais ao SRP executado por estatais. A proposta tem objetivo claro: eliminar a insegurança jurídica e consolidar um entendimento mais preciso sobre a integração possível neste contexto.
O Sistema de Registro de Preços é um mecanismo de compra pública caracterizado por entregas parceladas, sendo particularmente útil para a aquisição de produtos de consumo frequente. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da aprovação desta medida, afirmando que a extensão do SRP aos órgãos da administração direta é uma ação não apenas justa como também lógica. Segundo Carneiro, estas mudanças têm potencial para aprimorar consideravelmente o sistema.
Além disso, a proposta aprovada contempla alterações à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a prorrogação da Ata de Registro de Preços (ARP) até quatro vezes. Atualmente, o prazo de vigência da ARP é de um ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, sem possibilidade de alteração na quantidade dos itens a serem contratados. Com a nova regra, haverá também a possibilidade de ajuste nos preços, trazendo mais flexibilidade e adaptação às necessidades dos órgãos públicos.
Os próximos passos incluem a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, ainda é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A medida representa um avanço significativo na gestão de compras públicas, proporcionando maior clareza normativa e eficiência administrativa. Se aprovada em última instância, deverá facilitar a operacionalização das compras pelos órgãos públicos, otimizando recursos e promovendo uma administração pública mais integrada e eficaz.
Reportagem elaborada com base em informações da Câmara dos Deputados, editada por Janary Júnior e revisada por Natalia Doederlein.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados