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Aprovação de projeto facilita reaquisição de nacionalidade brasileira na Câmara dos Deputados

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Em uma decisão significativa, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu seu parecer favorável ao novo projeto de lei que estabelece diretrizes para reaquisição da nacionalidade por brasileiros natos que, em algum momento, decidiram renunciar a ela voluntariamente. O quadro regulatório atual, definido pela Constituição Federal, prevê a perda da nacionalidade brasileira em dois cenários específicos: quando há um pedido expresso por parte do cidadão ou por meio de uma decisão judicial em casos de ações que comprometam o interesse nacional ou envolvam fraude durante o processo de naturalização.

A mudança nas normas constitucionais teve um marco importante em 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional 131, que eliminou a perda automática de nacionalidade para aqueles que adquirirem outra cidadania. O deputado Rodrigo Valadares, do partido União-SE, atuando como relator, manifestou apoio enfático ao Projeto de Lei 6017/23, proposto pelo deputado Professor Paulo Fernando. Este projeto é responsável por alterar aspectos da Lei de Migração, possibilitando e regulamentando o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira.

Valadares destacou a necessidade de a legislação refletir as transformações promovidas pela Emenda 131, sugerindo algumas alterações no projeto para incluir essas atualizações. Ele observou que a nova emenda trouxe uma visão renovada ao conceito de nacionalidade, afastando-se de um paradigma tradicional e isolacionista em favor de um entendimento mais contemporâneo e diversificado das relações entre os cidadãos brasileiros e o Estado.

Para aqueles que já renunciaram à cidadania, o projeto reconhece a possibilidade de reaquisição. Na visão de Valadares, o contexto global de comunicação imediata e fácil locomoção resultante da era da globalização ampliou a interação entre indivíduos e várias culturas e jurisdições. “Agora, o centro de interesse de muitos indivíduos vai além de uma única jurisdição nacional, evidenciando uma necessidade urgente de atualizar a legislação da nacionalidade para melhor refletir esta complexa realidade global”, argumentou ele.

O procedimento para reaquisição, conforme o texto aprovado, exige que os interessados apresentem um pedido formal ao órgão do Poder Executivo competente, especificando o ato que resultou na perda da nacionalidade. A restauração dos direitos ligados à nacionalidade original será imediata, assim que o pedido seja aprovado. Essa nacionalidade confere direitos exclusivos aos brasileiros natos, incluindo a elegibilidade para exercer cargos como presidente ou vice-presidente da República, integrar o alto escalão das Forças Armadas e o serviço diplomático de carreira, entre outros.

Antes que se tornem lei, as diretrizes do projeto ainda passarão por uma última análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sob a supervisão de Valadares, espera-se que essas mudanças contribuam para um entendimento mais inclusivo e atualizado da cidadania brasileira, em consonância com as dinâmicas atuais do cenário internacional.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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