Em 3 de julho de 2024, às 14h52, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto que altera o Código de Processo Penal (CPP). A mudança permite a realização de audiências de custódia por videoconferência, representando uma significativa inovação no sistema judiciário brasileiro. Até o momento, o CPP exige que essas audiências sejam conduzidas presencialmente.
Com essa aprovação, o texto seguirá agora para o Senado, a menos que algum recurso para discussão no plenário da Câmara dos Deputados seja apresentado. As audiências de custódia são mecanismos cruciais onde um juiz avalia a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias dentro de um período de até 24 horas, garantindo ao preso o direito à presença de um advogado ou defensor público.
O projeto aprovado concede ao juiz das garantias, responsável por conduzir essas audiências, a opção de escolher entre a videoconferência e o formato presencial. Esta decisão deverá ser baseada em fatores como a natureza do crime, a localização geográfica, a periculosidade do detido e os custos logísticos relacionados ao transporte e segurança.
O texto que recebeu a luz verde foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei (PL) 321/23, inicialmente apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), juntamente com o PL 855/24, que estava apensado ao projeto principal. A proposta original visava à introdução da videoconferência como uma medida para preservar a integridade física dos acusados e promover maior eficiência no serviço público.
A utilização de videoconferências para audiências de custódia não é uma prática totalmente nova. Durante a pandemia do COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu, por meio de uma resolução emergencial, que estas audiências fossem realizadas virtualmente. Embora essa resolução tenha sido posteriormente revogada, a deputada Julia Zanatta observou que a experiência foi positiva e eficiente, defendendo que o projeto atual visa proporcionar maior rapidez e segurança.
Além disso, o substitutivo do deputado Gilson Marques introduz precauções adicionais que deverão ser observadas pelo juiz das garantias ao optar pelo formato de videoconferência. Para evitar abusos ou constrangimentos ilegais, o texto exige que um exame de corpo de delito seja conduzido antes da audiência. Também prescreve que uma ou mais câmeras devem ser usadas para monitorar a entrada do detido na sala de audiência, assegurando que ele permaneça sozinho durante o depoimento, com a presença física garantida de seu advogado ou defensor.
A proposta vai mais longe ao estipular que todos os estabelecimentos prisionais devem estar equipados com salas específicas para a realização dessas audiências por videoconferência. Essas salas deverão ser passíveis de fiscalização por advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e pelos próprios juízes responsáveis pelas audiências.
Em suma, a aprovação do projeto representa uma modernização significativa no processo penal brasileiro, podendo trazer mais agilidade e segurança para o sistema judiciário, ao mesmo tempo em que preserva os direitos fundamentais dos presos.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados