A nova Lei 15.033/24, sancionada recentemente, marca um importante avanço na política penitenciária brasileira ao autorizar a transferência de recursos federais para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Estas entidades privadas, sem fins lucrativos, desempenham um papel fundamental na recuperação e reintegração de presos, operando em parceria com o sistema prisional público através de convênios administrativos.
Com a vigência desta legislação, as Apacs poderão administrar recursos da União para despesas essenciais. Entre as possibilidades de aplicação desses fundos, destacam-se a construção, ampliação ou reforma das instalações prisionais e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Além disso, os recursos poderão ser usados para realizar obras de adequação física necessárias para a instalação de novos equipamentos, possibilitando um ambiente mais adequado para a recuperação dos internos.
Para garantir uma gestão transparente e responsável, as transferências financeiras para as Apacs estarão vinculadas às diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Adicionalmente, devem observar as normas do Fundo Penitenciário Nacional e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Este cuidado visa assegurar que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e eficaz, em prol dos objetivos propostos pelas associações.
A jornada para a consolidação desta legislação começou há mais de uma década, com a apresentação do Projeto de Lei 1685/11, pelo deputado Eros Biondini (PL-MG). Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados em 2019, com um parecer positivo do ex-deputado Celso Sabino, a proposta seguiu para o Senado, onde recebeu a aprovação final com um parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES).
Um dos dados mais elucidativos sobre a eficácia das Apacs é a significativa redução na taxa de reincidência criminal entre os seus internos. Enquanto nos presídios convencionais esse índice chega a alarmantes 80%, nas unidades administradas pelas Apacs, a taxa cai para apenas 15%. Este dado sublinha o impacto positivo das Apacs na reabilitação de condenados, reforçando a importância de um suporte financeiro adequado.
Ao possibilitar que as Apacs ampliem e melhorem suas práticas, a Lei 15.033/24 não apenas fortalece essas associações, mas também reflete um compromisso do governo federal com a humanização do sistema prisional e a reintegração social dos condenados. Trata-se de um avanço significativo que poderá inspirar futuras políticas públicas voltadas para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados