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129 milhões de eleitores com cadastro biométrico: TSE detalha segurança e regras para votação

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No próximo domingo, 6 de outubro, cerca de 155,9 milhões de brasileiros estão habilitados para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este número representa um aumento de 5,4% em relação à eleição municipal de 2020, quando 147,9 milhões de eleitores estavam aptos a votar. O eleitorado deste ano é majoritariamente feminino (52,4%) e concentra-se na faixa etária de 25 a 44 anos, com um total de 62,7 milhões de pessoas.

Além disso, uma considerável parcela dos eleitores, 53,5%, se autodeclara parda e 43% residem na Região Sudeste do país. Um dos dados mais notáveis deste pleito é o aumento significativo, de 78%, no número de jovens eleitores, de 16 e 17 anos, que agora ultrapassam 1,8 milhão. Assim como os eleitores com mais de 70 anos, que somam 15,2 milhões, estes jovens não têm a obrigatoriedade de votar.

O cientista político Valdir Pucci destaca que não houve grandes mudanças no perfil do eleitorado brasileiro em termos de sexo, raça, renda e escolaridade em comparação com a eleição municipal anterior.

Cerca de 130 milhões de eleitores já possuem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Aqueles que ainda não têm o registro das impressões digitais poderão votar apresentando um documento oficial com foto, como a identidade, CNH ou passaporte. Mariana Rabelo, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ressalta a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação para garantir o sigilo do voto: “Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Se ele estiver portando o celular, ele deixa ali na mesa ao lado dos mesários, vai até a cabine, vota e depois ele recupera o celular”.

Pablo Beltrand, procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), em entrevista à Rádio Câmara, reforçou que é proibido fornecer transporte de eleitores com o intuito de obter benefício eleitoral. “O que não pode é um candidato, um partido ou um grupo fornecer, financiar, organizar ou intermediar um transporte até o local de votação para, de alguma forma, se beneficiar com a promessa ou mesmo o voto do eleitor. Essa conduta pode caracterizar um ilícito eleitoral e também um crime, dependendo das circunstâncias em que isso ocorra”, explicou.

O procurador ainda mencionou os esforços da Justiça Eleitoral em facilitar o acesso ao voto em áreas remotas do Brasil. Em regiões urbanas, a recomendação é que o poder público garanta transporte gratuito aos eleitores. Outra regra crucial lembrada foi a proibição do porte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) de 24 horas antes até 24 horas após a votação.

Além de comparecer às urnas, os eleitores têm a oportunidade de atuar como fiscais da eleição, denunciando irregularidades à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. “Para garantir a efetividade da denúncia, é importante que ele dê a maior quantidade de detalhes possível: quem são as pessoas envolvidas nesses ilícitos, onde eles possivelmente ocorreram, como ele tomou conhecimento deles. E caso esse ilícito ou irregularidade tenha ocorrido na internet, ajuda muito que se indique o endereço eletrônico, a chamada URL, a partir do qual é possível que essas informações sejam obtidas pelo órgão público”.

O pleito deste ano conta com aproximadamente 15 mil candidatos a prefeito e mais de 430 mil a vereador. Se necessário, o segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores está previsto para o dia 27 de outubro.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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