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Prefeitura de Coité do Noia é autuada em R$43 mil por descarte irregular de resíduos

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O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) autuou a Prefeitura de Coité do Noia, no Agreste de Alagoas, em R$ 43 mil por descarte irregular de resíduos sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2010. A denúncia foi recebida pelo IMA na última segunda-feira, 8, através de fotos e vídeos que evidenciavam a situação preocupante.

Após receber a denúncia, uma equipe de fiscais do IMA se deslocou até o local e constatou o descarte irregular de restos de construção civil, resíduos de podas de árvores, lixo comum, carcaças de peixes e até mesmo restos de um caixão. Além disso, foi observado que no terreno em questão havia pontos de queima dos resíduos, o que agrava ainda mais a situação.

A Lei 12.305/2010 estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos em todo o país e determina que a gestão desses resíduos é de responsabilidade dos municípios, os quais devem planejar, organizar, executar e fiscalizar os serviços de manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente correta dos resíduos.

Diante da infração ambiental, a Prefeitura de Coité do Noia tem um prazo de sete dias para realizar a limpeza do terreno, cercá-lo adequadamente e destinar corretamente os resíduos. Além disso, a administração municipal deve apresentar um relatório que comprove o cumprimento das medidas determinadas pelo IMA. A Prefeitura terá também a oportunidade de apresentar sua defesa em relação ao ocorrido.

É fundamental que os órgãos competentes estejam atentos e fiscalizem de forma rigorosa o cumprimento das leis ambientais, a fim de garantir a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida da população. A conscientização e a colaboração de todos os setores da sociedade são essenciais para a promoção de um desenvolvimento sustentável e responsável.

Com informações e fotos da Semarh/AL

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