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Multas de R$ 300 para Derrubada de Árvores Nativas para Fogueiras

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Fogueira
Fogueira

A proteção do meio ambiente deve ser uma preocupação constante, especialmente durante as festas juninas, que tradicionalmente incluem fogueiras como parte das celebrações. O Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) alerta que a derrubada de árvores nativas para o uso em fogueiras pode resultar em multas a partir de R$ 300, além de sanções administrativas.

Para evitar infrações ambientais, o IMA destaca a importância de seguir regras e recomendações específicas para a realização de fogueiras de forma sustentável. Uma alternativa sustentável é adquirir lenha de estabelecimentos licenciados que emitam nota fiscal, evitando o corte de árvores em áreas urbanas ou de mata. Além disso, resíduos de podas, galhos caídos e restos de construção podem ser utilizados na montagem das fogueiras.

É comum, principalmente em áreas rurais, a comercialização de fogueiras prontas. Nesses casos, os consumidores devem adquirir as fogueiras de locais licenciados que emitam nota fiscal, verificando se possuem licença ambiental e se a madeira utilizada possui Documento de Origem Florestal (DOF), garantindo a procedência legal do material.

Algumas espécies de árvores autorizadas para serem comercializadas para o uso em fogueiras são mangueira, eucalipto, jaqueira, algaroba e pinus, todas consideradas espécies exóticas com origem fora do Brasil. De acordo com o decreto federal 6514/2008, a aquisição ou recebimento de produtos de origem vegetal sem a documentação adequada pode resultar em multa de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.

Portanto, é fundamental respeitar as normas ambientais vigentes e adotar práticas sustentáveis durante as festas juninas para preservar o meio ambiente e evitar penalidades.

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