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Regularize seu negócio em Maceió: Licenciamento ambiental é etapa obrigatória para atuar de forma regular na cidade

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Regularização garante conformidade do empreendimento junto à prefeitura. Foto: Ascom Semurb

A abertura de um novo negócio requer uma série de medidas a serem tomadas para garantir conformidade com as leis e regulamentações vigentes. Dependendo da natureza da operação, é necessário obter o licenciamento ambiental, uma etapa obrigatória para os empresários. Em Maceió, a responsável pela emissão dessas autorizações é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), e uma vez obtidos os documentos necessários, a empresa está pronta para iniciar suas atividades de forma regular.

O Decreto Municipal nº 8.903/2020 é o dispositivo legal que regulamenta e classifica o risco das atividades econômicas no âmbito empresarial. Através desse decreto, é possível avaliar se o empreendimento pode causar poluição ou degradação ambiental, e determinar se é necessário obter o licenciamento correspondente. No entanto, o decreto também prevê a possibilidade de dispensa de autorização ambiental para negócios de baixo risco de impacto ambiental. Esse processo permite que a administração pública acompanhe o crescimento econômico da cidade de forma sustentável, respeitando o meio ambiente.

Obter as licenças ambientais é importante não apenas para cumprir as obrigações legais, mas também para que o empreendedor tenha conhecimento das condições, restrições e medidas de controle e monitoramento que devem ser seguidas durante a operação do negócio. Além disso, a regularização garante a conformidade junto à Prefeitura, evitando possíveis multas e notificações durante as fiscalizações.

Existem diferentes tipos de autorizações emitidas durante o processo de licenciamento ambiental. A Autorização Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases seguintes. A Autorização de Implantação permite a instalação do empreendimento de acordo com os planos e programas aprovados, incluindo medidas de controle ambiental. Já a Autorização de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento após verificação do cumprimento das licenças anteriores.

Para os empreendimentos imobiliários, existe a Autorização Ambiental de Operação, especialmente voltada para aqueles que possuem Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Também há a opção da Declaração de Isenção de Operação, destinada a empreendimentos de baixo potencial poluidor que já estão construídos e em operação, desde que atendam aos requisitos do Termo de Compromisso do Empreendedor.

É importante ressaltar que nem todos os tipos de empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental, por isso é necessário verificar a necessidade de licenciamento específico para cada caso. A Semurb disponibiliza instruções para abertura do processo de licenciamento ambiental, assim como um checklist com a documentação necessária.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo através do telefone (82) 3315-5200. A regularização do empreendimento garante não apenas a conformidade com a legislação, mas também contribui para um desenvolvimento sustentável da cidade de Maceió.

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