A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) definiu o período de 6 de março até o dia 6 de maio para o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas que fazem parte da administração direta, autarquia, fundações e empresas públicas instituídas ou mantidas pelo município de Maceió em 2023.O recadastramento vai acontecer de forma híbrida, sendo presencial e virtual, de preferência pode ser realizado pelo próprio servidor no site: https://recadastramento.maceio.al.gov.br/.Quem optar pelo recadastramento presencial deverá ficar atento às instruções de cada secretaria e órgão municipais, bem como aos períodos estabelecidos, de acordo com o mês de nascimento.Os nascidos entre janeiro a junho devem se recadastrar no período de 6 de março a 6 de abril
Já para os nascidos entre julho e dezembro vai de 7 de abril a 6 de maio.Para o secretário municipal de Gestão, Ivan Carvalho, a importância do recadastramento beneficia aos servidores e ao próprio Município que conta vai contar com informações atualizadas.O recadastramento é tão importante para a Prefeitura quanto para o servidor, que pode evitar dificuldades desnecessárias em relação aos seus dados cadastrais
Manter as informações atualizadas é benéfico para ambas as partes, que usufruíram de processos mais organizados, rápidos e eficientes
Esse é um dos objetivos do recadastramento, manter os dados atualizados evitando eventuais problemas, ressaltouO servidor que não realizar seu recadastro no período estipulado terá a remuneração suspensa, incluindo salários e pensões
Para aqueles que perderem o prazo, o pagamento só será restabelecido quando o cadastro for regularizado por meio de processo administrativo na secretaria de lotação.Quem prestar informações cadastrais falsas, incorretas ou incompletas deve responder civil, penal e administrativamente.Confira a lista de todos os documentos necessários para o recadastroContracheque do mês vigentePortaria de lotação e convênio vigente, caso o servidor do Município seja cedido ou oriundo de outro enteDeclaração de lotação atualDocumento oficial de identidade com fotoCPFTítulo de eleitorCertidão de casamento ou certidão de união estável atualizada
No caso de separação, certidão de averbação da separação judicialCertidão de divórcio ou certidão de nascimento se solteiro (a) Carteira de reservista para servidores do sexo masculinoComprovante ou declaração de residência atualizado em nome do servidorCertificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupaCarteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o casoCertificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, caso o cargo exijaDeclaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privadoComprovante com o número do PIS/PASEPTelefone e e-mails válidosQuem possuir dependente na folha de pagamento deve apresentar os seguintes documentosDocumento de identificação com foto se houver ou certidão de nascimentoLaudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválidoTermo de curatela ou interdição, no caso de inválidoTermo de guardaOs servidores que estão cedidos para ou pelo Município será exigida a declaração formal expedida pela Secretaria Municipal de Governo, que justifique o interesse público na manutenção da cessão
Caso não seja apresentada a declaração, a cessão pode ser revogada, após o término do prazo de recadastramento.Quaisquer dúvidas remanescente serão esclarecidas através do site https://recadastramento.maceio.al.gov.br/
Confira aqui a Portaria Nº 059/2023 que instituiu o recadastramento anual do servidores do município de Maceió
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Fonte:Texto e imagens da Prefeitura de Maceió